Viajando com Direitos

Com a chegada do verão e férias escolares, milhares de brasileiros saem de sua cidade, seja em busca de lazer, descanso, rever parentes, ou simplesmente para quebrar um pouco a dura rotina do dia a dia de trabalho.

Para isso, um dos meios de transporte mais eficientes para as longas viagens é, sem dúvida, o aéreo.

Mas nem sempre tudo sai conforme o combinado. Problemas acontecem em viagens, e na maioria das vezes, os passageiros não sabem que dependendo da situação, eles têm direitos e estes devem ser cobrados. Se você vai viajar e optou por ir de avião, confira os direitos que estão ao seu favor.

REEMBOLSO DE PASSAGEM – Toda passagem aérea tem validade de um ano, a contar da data da sua emissão. Este prazo é útil no caso de você solicitar à companhia aérea que deseja ficar com o crédito do bilhete não utilizado, para usar depois em uma nova viagem ou requerer a devolução do valor pago. 

REMARCAÇÃO E DESISTÊNCIA – Deve-se verificar as regras no contrato de transporte e consultar a companhia aérea, pois a alteração poderá gerar custos adicionais (na remarcação) ou retenção de uma porcentagem do valor pago (no reembolso). Caso o passageiro desista da viagem e requeira o reembolso do valor da passagem aérea adquirida, através de tarifa promocional, poderá sofrer restrições que constem das condições de contratação e pagar multas previstas nos regulamentos. O prazo para a companhia efetuar o pagamento será de 30 dias, contados do pedido, descontado de eventuais taxas cobradas por ela. Somente a pessoa que comprou o bilhete de passagem poderá receber o reembolso, não sendo permitido a terceiros.

DOCUMENTO – Em caso de furto, roubo ou extravio de documento, será aceito o boletim de ocorrência emitido há menos de 60 dias

EXTRAVIO/DANOS BAGAGEM – O passageiro tem direito a ser indenizado pelo extravio ou danos sofridos por sua bagagem, sendo recomendável que a bagagem receba uma identificação externa e uma identificação interna contendo os dados pessoais do passageiro, pois, em caso de extravio ou esquecimento, será mais fácil a recuperação.

viagem2 Caso ocorra avaria, dano ou furto procure um funcionário da empresa aérea ainda na sala de desembarque e preencha o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). Em até sete dias após a entrega da bagagem, você também pode encaminhar o protesto à empresa aérea, por qualquer comunicação escrita. É necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem, que é a prova do contrato de transporte.

No caso de extravio, a empresa aérea deverá ser procurada em até 15 dias após a data do desembarque, devendo o consumidor apresentar o comprovante de despacho de bagagem. De acordo com as novas regras da ANAC, que entram em vigor ainda este ano, os passageiros terão direito a receber cerca de R$ 300 Reais na hora, mas se a mala não for encontrada o valor pode passar para R$ 3 mil.

Até a nova regra começar a valer, a bagagem poderá ficar na condição de extraviada por, no máximo, 30 dias em vôos nacionais e 21 dias em vôos internacionais. Caso não seja localizada e enviada para o endereço indicado pelo passageiro nesse prazo, a empresa deverá indenizar (tem 30 dias para pagar). Com a nova lei, este prazos mudam para 7 dias em vôos domésticos e 14 dias para indenizar o consumidor.

ATRASO – Em caso de atraso de vôo o passageiro tem direito à assistência da companhia aérea com objetivo de diminuir o desconforto enquanto aguardam o vôo atendendo as suas necessidades imediatas. Sendo que, a partir de 1 hora devem oferecer: comunicação (internet, telefone, etc..), a partir de 2 horas: alimentação. Se o atraso for superior a quatro horas, o consumidor tem opção de remarcar o vôo para a data e horário de sua conveniência, sem custo ou embarcar no próximo vôo da mesma empresa, se houver disponibilidade de lugar para o mesmo destino. Se o passageiro estiver em escala ou conexão, poderá concluir a viagem por outro meio de transporte (ônibus, táxi, etc..), às custas da empresa.

Caso não ocorra o vôo, a companhia aérea deve encaminhá-lo a um hotel, pagando todas as despesas de hospedagem, refeições e comunicação. O usuário pode, alternativamente, requerer o reembolso do valor pago pela passagem. Tal procedimento não exclui nem prejudica o direito de o passageiro pedir indenização pelos danos materiais e morais provocados pelo atraso. Sendo que no caso do passageiro perder uma conexão por causa de atraso ou overbooking, a companhia aérea responsável deverá revalidar o bilhete de passagem para o trecho seguinte, sem qualquer ônus para o passageiro.

A empresa aérea deverá informar o passageiro sobre o atraso, o motivo e a previsão do novo horário de partida. O passageiro poderá solicitar que as informações sejam prestadas por escrito. Em aeronaves com mais de 31 assentos, cada passageiro tem direito a 23 quilos de bagagem. Caso o peso ultrapasse, poderá ser cobrada franquia por excesso de peso.

A bagagem de mão não pode exceder 5 quilos nem 115 cm na soma do cumprimento, altura e largura. Em viagens internacionais, deve-se consultar a companhia. São proibidas armas, objetos pontiagudos, cortantes, contundentes, substâncias explosivas, inflamáveis, químicas ou tóxicas.

Dr. Murilo Pontes – Assessor Jurídico

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