Transporte escolar: Saiba quem tem direito e como fazer para garantir o transporte escolar gratuito para seu filho

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Fotos: Vinnícius Cremonez / Arquivo

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação determina que os estados e os municípios devem oferecer transporte escolar aos alunos da rede pública de ensino.

Um dos grandes motivos que levam os alunos a faltarem às aulas e mesmo a abandonarem a escola é a dificuldade de chegar até o colégio. Por isso é que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) define que os estados e municípios devem ser responsáveis pelo transporte escolar das crianças que estudam na rede pública de ensino. O governo federal, por sua vez, é o responsável por prestar assistência técnica e financeira aos estados e municípios para que esse direito seja garantido.

Se seu filho estuda na rede pública, é importante que você conheça as regras de uso do transporte escolar gratuito e do sistema de distribuição de passes que são utilizados no transporte coletivo.

Cada estado e cada município têm suas regras próprias que determinam quais alunos da rede pública podem utilizar o transporte escolar gratuito ou receber os passes escolares válidos no transporte coletivo. Geralmente os critérios priorizam o aluno de menor idade, que reside a uma distância maior da escola, de menor renda familiar e portadores de alguma necessidade especial.

Para conhecer quais regras se aplicam ao seu caso, em primeiro lugar você deve procurar se informar se a escola em que seu filho estuda é estadual ou municipal. De posse dessa informação, deve procurar saber na Secretaria de Educação de seu estado ou cidade quais são as regras de utilização do transporte escolar. Essas informações também podem ser prestadas pela secretaria da escola onde seu filho estuda.

O Artigo 10 da Lei de Diretrizes e Bases determina que os estados devem assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual, enquanto municípios têm a mesma incumbência com relação às escolas da rede municipal. Essa determinação também está na lei nº 10.709 de 31 de julho de 2003.

Caso os benefícios não sejam concedidos e os pais não concordem com essa decisão, devem procurar a própria Secretaria de Educação do município (quando se tratar de escola municipal) ou do Estado (no caso de escola da rede estadual).

Esses são os órgãos diretamente responsáveis pelas políticas públicas educacionais e, portanto, devem oferecer ao público canais de diálogo para o recebimento de pedidos, queixas e denúncias.

Outra possibilidade para defender seus direitos é procurar um advogado e propor uma ação judicial. Essa ação pode individual ou coletiva, caso vários pais se unam para fazer a mesma reclamação.

O governo federal tem programas como o Caminho da Escola e o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), que oferecem recursos para que estados e municípios possam oferecer transporte escolar adequado inclusive em regiões rurais e de difícil acesso, como aquelas que ficam próximas a rios. Esses programas disponibilizam recursos para a compra de ônibus, lanchas e até mesmo bicicletas.

O programa Caminho da Escola foi criado em 2007 pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), do Ministério da Educação. Seu objetivo é renovar a frota de veículos escolares, além de garantir segurança e qualidade de transporte aos estudantes. Entre 2008 e 2012, o Caminho da Escola ajudou 4.725 municípios a adquirir 28.522 ônibus escolares, beneficiando cerca de 1,7 milhão de alunos. Entre os anos de 2010 e 2012, o programa também ajudou 194 cidades a adquirirem 674 lanchas escolares, que transportam diariamente mais de 13 mil alunos em regiões ribeirinhas. Ainda por meio do Caminho da Escola, 366 cidades adquiriram 167.979 bicicletas.

Criado em 2004, o Pnate tem como objetivo garantir que os alunos dos Ensinos Infantil, Fundamental e Médio, matriculados em escolas públicas de áreas rurais tenham facilidade de acesso aos estabelecimentos de ensino. O programa destina recursos financeiros para que estados e municípios possam adquirir veículos, pagar custos de conserto, além de impostos e taxas. O dinheiro também pode ser utilizado para a contratação de terceiros para o serviço de transporte escolar.

Dessa forma, agora sabedor de seu direito, não hesite em buscar os meios legais para fazê-lo valer!

Dr. Manoel Roma – Advogado

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