Prefeitura de São Fidélis volta a autorizar abertura de parte do comércio

Decreto publicado nesta sexta (29) estabelece regras restritivas para o atendimento ao público a partir do dia 1º de junho
Fotos: SF Notícias

O prefeito do município de São Fidélis, Amarildo Alcântara, anunciou em vídeo publicado nesta sexta-feira (29/05) a publicação de um decreto autorizando a reabertura do comércio no município. Segundo o prefeito, a flexibilização foi possível graças ao elevado número de casos considerados curados, 154 pessoas até o momento. “A pandemia existe, mas pelo bom trabalho que nossa equipe de saúde está fazendo temos um controle e um quantitativo de cura elevado” – disse o prefeito. O decreto estabelece regras restritivas para o atendimento ao público por estabelecimentos comerciais a partir do dia 1º de junho, que deverão cumprir normas e orientações sanitárias e observar as boas práticas recomendadas pela Organização Mundial da Saúde. Entre as medidas de prevenção a serem adotadas estão: distanciamento mínimo de 2 metros entre clientes; controle no acesso ao estabelecimento, com gerenciamento de filas e intensificação de higiene e limpeza; exigência do uso de máscaras e disponibilização aos funcionários, além da assepsia pela lavagem das mãos e uso de antissépticos. (continua após a publicidade)

Fica determinado ainda a possibilidade de afastamento temporário de funcionários do grupo de risco e afastamento dos que apresentarem qualquer sintoma. Os clientes deverão higienizar as mãos antes de entrar nos estabelecimentos, além de utilizarem máscaras. Nos bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres fica autorizado apenas o delivery ou retirada no local (drive-thru). As atividades de salões de beleza e congêneres devem seguir as regras de higiene, além de atender somente com horário agendado. O funcionamento de academias e estabelecimentos similares segue suspenso. As normas definidas no decreto têm validade até 15 de junho. Confira o documento na íntegra AQUI. (continua após a publicidade)

Há duas semanas o desembargador José Carlos Paes, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, concedeu uma tutela antecipada para suspender a eficácia dos dispositivos do Decreto nº 3.843 do município no que contrariasse o Decreto Estadual nº 47.068/2020. O decreto municipal, publicado em 28 de abril, autorizou a reabertura de estabelecimentos comerciais, já o decreto estadual determina que tais atividades permaneçam suspensas até o próximo dia 31, entre outras medidas. A decisão saiu alguns dias após o juiz da 3ª Vara da Comarca do município ter indeferido a tutela de urgência antecipada requerida pela Defensoria Pública para suspender os efeitos do Decreto Municipal, para não autorizar a reabertura do comércio até que fosse apresentado laudo técnico e que tal medida não implicaria em risco à saúde pública. A decisão do desembargador foi acatada pela Prefeitura, que publicou no dia 13 de maio um decreto que renovava as medidas para o combate a pandemia do novo coronavírus, prorrogando até 31 de maio medidas como a obrigatoriedade do uso de máscara e devida manutenção com cuidados com limpeza para os estabelecimentos em funcionamento, em especial mercados, bancos e farmácias. Segundo texto do decreto, qualquer regra que estivesse contrária a alguma decisão judicial vigente deveria ser suspensa. Desde então o comércio não essencial estava funcionando apenas por delivery no município. (Reveja AQUI)

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