Pelo segundo dia seguido, Cordeiro confirma morte em decorrência da Covid-19

Em apenas cinco dias, entre domingo e esta quinta (13), cinco mortes em decorrência da doença foram registradas no município. Há 10 pessoas internadas e a taxa de ocupação de UTI está em 80%

Subiu para 31 o número total de mortes confirmadas em decorrência da Covid-19 no município de Cordeiro, na Região Serrana do Rio. Nesta quinta-feira (13), pelo segundo dia seguido, o município confirmou uma morte. A prefeitura não divulgou informações sobre sexo e nem idade da vítima.

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Desde o início da pandemia até o momento já foram registrados 2.484 casos de Covid-19 em Cordeiro, sendo que 2.356 moradores já se recuperaram. Nesse momento há 97 casos ativos da doença no município, sendo que 10 pessoas estão internadas. A taxa de ocupação dos leitos de UTI é de 80%.

Mais cedo a prefeitura publicou um novo decreto com medidas mais restritivas de enfrentamento à pandemia de Covid-19. Segundo o decreto, ficam proibidos: a circulação de pessoas nas ruas e vias públicas de 22h às 5h; qualquer tipo de festa e evento, como aniversários, casamentos e outros, que envolvam aglomerações de pessoas, em salões de festas, ou em qualquer outro local, ainda que residencial; aulas presenciais nas escolas, creches e universidades; instalação de brinquedos em praça pública; funcionamento de casas e salões de festas, shows, espetáculos e boates; práticas esportivas nos campos de futebol e quadras; consumo de bebida alcoólica em bares e restaurantes, entre outras proibições.

Os estabelecimentos comerciais estão autorizados a funcionar, seguindo algumas restrições. Nos bares, restaurantes e lanchonetes a entrada é permitida até às 21h e funcionamento até 22h, com 40% da capacidade, clientes somente sentados e distanciamento mínimo de 1 metro entre mesas. O delivery pode funcionar sem restrições. Os salões, barbearias e centro de estética podem funcionar até às 21h com horários previamente agendados. O comércio pode funcionar somente até às 18h com 50% da capacidade. Já mercados, açougues, hortifrutis e distribuidoras de bebidas podem funcionar até às 20h, também com 50% da capacidade. Padarias e academias podem funcionar até às 21h, sendo que as academias apenas com 30% da capacidade.

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