Pandemia e fome: Prefeitura de Trajano de Moraes decreta situação de emergência em saúde pública

Segundo o prefeito Rodrigo Viana, foi necessário decretar estado de emergência em saúde pública decorrente do aumento de famílias em situação de insegurança nutricional no município devido à grave crise sanitária e econômica ocasionada pela pandemia
Foto: Divulgação

A Prefeitura Municipal de Trajano de Moraes, na Região Serrana do Rio, decretou situação de emergência em decorrência da pandemia do novo coronavírus. Em decreto publicado, o prefeito Rodrigo Viana e o vice Matias Mendes definiram novamente mais medidas para o enfrentamento da pandemia. O documento considera também a portaria do Decreto Presidencial nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN e a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional OMS em 30 de janeiro de 2020. Segundo o prefeito Rodrigo Viana, foi necessária a emissão de um novo documento, que decreta estado de emergência em saúde pública decorrente do aumento de famílias em situação de insegurança nutricional no município devido à grave crise sanitária e econômica ocasionada pela pandemia. Em reunião o poder executivo resolveu tomar medidas mais severas e adotar ações mais pontuais.

O Decreto aponta através do Boletim Epidemiológico municipal, aumento de pessoas contaminadas, e as novas mortes ocorridas no Estado do Rio de Janeiro em decorrência do coronavírus e o reconhecimento do estado de calamidade pública em saúde no Estado do Rio de Janeiro por meio da Portaria nº 1186, de 23 de abril de 2020 e pelo Decreto Estadual nº 47.428, de 29 de dezembro de 2020, que renova o Estado de Calamidade Pública decorrente do Coronavírus (COVID – 2019), reconhecido por meio da Lei Estadual nº 8.794/2020. “Volto a lembrar que saúde pública é direito de todos e dever do município, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma dos artigos 196 e 197 da Constituição da República. Vale dizer ainda que as diretrizes de atendimento integral, universal e igualitário no Sistema Único de Saúde – SUS, que compreendem as ações de proteção e recuperação de saúde individual e coletiva, conforme o artigo 289, inciso IV, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro”, explicou o prefeito.

Segundo o IBGE, Trajano de Moraes tem a renda per capita no valor de R$ 602,42 e ocupa a 75ª posição no rol dos 92 municípios do Estado do Rio de Janeiro, o que demonstra a patente necessidade de incremento da renda das famílias pelo poder público para a garantia da alimentação mínima de muitos indivíduos trajanense. “A omissão do município poderá gerar um grave transtorno a saúde coletiva e a responsabilização de seus agentes e do próprio Estado decorrente dessa omissão, bem como o dever legal, na forma do Art. 8º, VI da Lei Federal 12.608 de 2012, que há um grande número de trajanenses procurando a Secretaria Municipal de Ação Social, através dos CRAS’s a procura de alimentos e ou benefícios para manutenção da alimentação básica individual demonstrando vulnerabilidade alimentar”, acrescentou o prefeito.

Segundo a Prefeitura, a Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Ação Social, Secretaria Municipal de Defesa Civil e Secretaria Geral de Governo ficam autorizadas a praticar quaisquer atos administrativos a fim de suprir a necessidade alimentar das famílias em situação de vulnerabilidade alimentar. Incluem-se nesses atos a aquisição e distribuição gratuita de gêneros alimentícios e higiene pessoal de itens de primeiras necessidades. As secretarias estão autorizadas a viabilizar e celebrar termos e convênios de qualquer natureza com entes públicos de qualquer esfera administrativa a fim de suprir as necessidades alimentares das famílias e indivíduos do município que estejam em situações de vulnerabilidade. “Nos limites de suas atribuições, as secretarias relacionadas no caput estão autorizadas a iniciarem individualmente ou em conjunto procedimento administrativo de contratação na forma de dispensa de licitação com a finalidade de combater a vulnerabilidade alimentar no município”, concluiu o prefeito.

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