Operadoras terão que passar dados cadastrais de linhas usadas para trotes em serviços de emergência no Estado do Rio

Fotos: Vinnicius Cremonez

Quem aplicar trotes telefônicos em serviços de emergência como polícia e bombeiros poderá receber uma multa que varia de 150 a dois mil reais. É o que prevê o projeto de lei 2.979/14, do deputado Flávio Bolsonaro (PSC), aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

De acordo com o projeto, os órgãos responsáveis pelos serviços de emergência poderão solicitar às operadoras de telefonia os dados cadastrais referentes às linhas telefônicas utilizadas para os trotes. Caso haja reincidência na ação, os serviços de telefonia do usuário poderão ser bloqueados.

“O objetivo é ressarcir o estado por despesas decorrentes do acionamento indevido dos serviços telefônicos de emergência, como, por exemplo, gastos com combustível dos veículos”, explica o parlamentar.

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