Morador de Bom Jardim acusado de matar jovem a pauladas é condenado a 22 anos de prisão em S.Fidélis

fórum presos
Fotos: SF Notícias

Aconteceu durante todo o dia de ontem (09/06) no Fórum Francisco Polycarpo em São Fidélis, o julgamento de Carlos Rangel Campos, vulgo “Jacó”, acusado de matar a pauladas o jovem Fábio Inácio da Silva, de 22 anos. Fábio foi encontrado morto em agosto do ano passado às margens do Rio Paraíba do Sul na localidade conhecida como Laranjal, após ficar quatro dias desaparecido.

Na época do crime, a Polícia Civil informou que Carlos, que era morador de Bom Jardim, passou a ficar em São Fidélis para cobrar uma dívida de Fábio, originada pela venda de droga. No dia da reconstituição do crime, os policiais estiveram em uma garagem no bairro Jonas de Almeida e Silva (Chatuba), onde “Jacó” passou as últimas noites ante de ser preso.

Acusado mostra o pedaço de pau usado no crime.

Ele e Fábio teriam se encontrado naquele local no dia do crime, quando “Jacó” teria o convidado para fumar maconha no Laranjal. A vítima teria aceitado e eles foram para a localidade, ambos de bicicleta.

Chegando lá, o acusado teria esperado Fábio abaixar para acender um cigarro às margens do rio, e o atingiu por trás com pauladas, deixando-o caído. Pegadas no solo indicam que a vítima teria acordado e tentado atravessar o rio antes de morrer. Laudos do Instituto Médico Legal apontaram que ele estava com a mandíbula quebrada, e que a causa da morte teria sido afogamento. Durante a reconstituição “Jacó” disse que após dar as pauladas em Fábio, ele foi embora “comemorar o que havia feito”, se dirigindo até um bar para beber.

HOMICÍDIO JOVEM 12A defesa e acusação expuseram seus argumentos e o júri decidiu pela condenação de Jacó pela prática do crime de homicídio qualificado, nos termos do artigo 121, 2º parágrafo, incisos I (mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe), III (com emprego de tortura ou outro meio insidioso ou cruel) e IV (à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido), do Código Penal.

O juiz, Marcio Roberto da Costa, condenou o réu a pena privativa de 22 anos e 10 meses, sob regime fechado. Foi negado ao acusado o direito de recorrer em liberdade.

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