Ministério Público obtém prisão preventiva de homem que atacou viatura e tentou matar policial em Cambuci

Acusado jogou uma barra de ferro com mais de 6 kg em cima da viatura e em seguida desferiu vários golpes de facão contra um policial que ficou gravemente ferido

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Cambuci, obteve na Justiça, no último dia 09, a decretação da prisão preventiva de um homem identificado como Ivo. Ele foi denunciado pelo ato de jogar, na noite de 9 de março de 2020, do segundo andar de sua residência, no bairro Chingonga, uma barra de ferro com mais de 6 kg em cima de uma viatura policial. O ataque danificou a viatura, além de ter configurado uma tentativa de lesão corporal contra dois PMs que nela trafegavam. Ainda de acordo com a denúncia do Ministério Público, em seguida, o denunciado deu continuidade ao ataque, empreendendo tentativa de homicídio contra um dos policiais.

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Ainda segundo o Ministério Público, após o arremesso da barra de ferro, o homem, de dentro do mesmo imóvel, deu início a uma série de golpes de facão contra um dos policiais, na direção da cabeça e do pescoço, assim provocando graves lesões em um de seus braços. Como o SF Notícias mostrou na última semana, o acusado foi preso novamente no dia 12 deste mês. Ele já havia sido preso no dia do ataque, no ano passado, mas acabou sendo solto pela Justiça. O policial ferido foi socorrido para o Hospital Moacyr Gomes de Azevedo, onde passou por cirurgias. Em razão das lesões sofridas, o PM foi reformado por invalidez e afastado definitivamente de suas funções.

“Importante ressaltar que Ivo apenas parou com os ataques ao ser impedido por seu tio. O delito de homicídio tentado foi praticado por motivo fútil pelo denunciado, em razão deste não ter gostado de ter sido alvo de uma abordagem e revista por parte dos mesmos policiais militares, momentos antes das agressões. Ocorreu ainda mediante emboscada e outro recurso que dificultou a defesa do ofendido, tendo sido praticado contra agente de segurança pública descrito no artigo 144, inciso V, da Constituição da República, em pleno exercício da função e em decorrência da mesma”, diz um trecho da denúncia do Ministério Público.

No dia do ocorrido os policiais receberam denúncias de tráfico de drogas. Eles abordaram um ônibus na entrada da cidade. O Ministério Público informou ainda que, após a revista em coletivo que vinha do município de Itaocara, os dois PMs avistaram o denunciado, sozinho, parado em um ponto de ônibus, e decidiram abordá-lo e revistá-lo. Nada de ilícito foi encontrado, mas o denunciado reclamou com os policiais do ato realizado, e lhes disse que iria na delegacia, pois não tinha gostado da abordagem. A viatura prosseguiu em seu trabalho de patrulhamento e, instantes depois, ao passar em frente à residência do preso a baixa velocidade, em função de um quebra-molas, sofreu a sequência de ataques.

O denunciado responderá pelos crimes previstos no artigo 163, parágrafo único, incisos I (com violência à pessoa), III (contra patrimônio do Estado) e IV (por motivo egoístico) e artigo 129, § 12 (contra PM no exercício da função e em decorrência dela), este último na modalidade do artigo 14, inciso II, duas vezes, tudo na forma do artigo 70, segunda parte, todos do Código Penal; e artigo 121, § 2º, incisos II (motivo fútil), IV (mediante emboscada e outro recurso que dificulte a defesa do ofendido) e VII (contra PM, autoridade descrita no art. 144, inciso IV, da CR, no exercício da função e decorrência dela), na forma do art. 14, II, do Código Penal na forma do art. 69, do Código Penal.

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