Macaé chega a 130 casos de Covid-19; prefeitura amplia prazo de isolamento, mas autoriza abertura de alguns estabelecimentos

Macaé determinou o uso obrigatório de máscaras por pessoas que estejam realizando atividades laborais no município e no transporte público. Os estabelecimentos só podem permitir a entrada de pessoas com máscaras
Fotos: Prefeitura Macaé

O número de casos de Covid-19 não para de subir em Macaé. Em um boletim epidemiológico divulgado nesta quinta-feira (30/04), a prefeitura confirmou 130 casos da doença no município, sendo dez mortes e 52 que já são considerados recuperados. Dos dez mortos, sete são homens e três mulheres. Ao SF Notícias, a Prefeitura informou que quatro tinham entre 60 e 69 anos, dois tinham entre 50 a 59 anos, dois tinham acima de 80 anos, um entre 20 e 29 anos e um entre 70 e 80 anos. Macaé possui um Centro de Triagem de Paciente com Coronavírus, que funciona 24 horas, no antigo Centro de Saúde Dr. Jorge Caldas. O endereço é Rua Tenente Coronel Amado, 225, no Centro. Os telefones são 2796-1015 e 2796-1344. Nesta quinta a Prefeitura anunciou que manterá até o dia 11 de maio a suspensão das atividades laborais no município. O objetivo da prefeitura é conter o contágio da população pelo coronavírus com medidas que visam evitar aglomeração e circulação de pessoas. Além do uso obrigatório de máscaras por pessoas que estejam realizando atividades laborais no município, os estabelecimentos só podem permitir a entrada de clientes/consumidores/usuários que estejam usando máscaras de proteção individual, sendo vedada a entrada sem o referido equipamento. A medida também se aplica ao transporte público municipal, sendo obrigatório o uso da máscara tanto pelo motorista quanto pelos passageiros. (continua após a publicidade)

Pelo novo decreto, além dos estabelecimentos que já possuíam permissão de funcionamento, como hospitais, clínicas, farmácias; supermercados e mercados; postos de combustíveis; padarias; bancas de jornais e revistas; petshops; Mercado Municipal de Peixe; clínicas, consultórios e laboratórios (entre 7h e às 13h); lojas de materiais de construção e de materiais de informática (entre 13h e às 18h); borracharias e oficinas mecânicas (entre 10h e às 16h), agora, passam a também poder funcionar: a Feira do Produtor Rural (Feirinha da Roça), na Rua Manoel Joaquim dos Reis, aos sábados, (entre 5h e às 10h); óticas (10h às 16h) e salões de cabeleireiro e barbearias, no horário compreendido entre 10h e 16h. (continua após a publicidade)

A regulamentação determina ainda que oficinas mecânicas, salões de cabeleireiro e barbearias funcionem exclusivamente com horário marcado e sem espera presencial no local, além de estabelecer como deve ser a disponibilização dos profissionais de óticas, salões de cabeleireiro e barbearias da seguinte forma:
– Estabelecimentos que possuírem até quatro funcionários: poderão funcionar com a integralidade do seu quadro;
– Estabelecimentos que possuírem de cinco a 10 funcionários: deverão funcionar com uma redução de 50% da equipe;
– Estabelecimentos que possuírem mais de 10 funcionários deverão funcionar com 30% da equipe, podendo realizar regime de escala ou rodízio entre os profissionais.

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