Leasing: se carro for roubado, cliente não precisa pagar

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O consumidor que tiver comprado um carro por leasing e ainda não tiver quitado o produto, caso tenha o veículo roubado, furtado ou devolvido amigavelmente não precisará continuar pagando as parcelas.

A decisão é da 2ª vara Empresarial do Rio de Janeiro, e válida para todo o país. Ainda cabe recurso das empresas de leasing. No contrato de leasing, o carro é comprado pela instituição financeira, que o “aluga” para o consumidor.

Assim, o cliente pode usar o veículo enquanto paga as parcelas, ou seja, uma espécie de aluguel.O veículo fica no nome da empresa de leasing até o fim das prestações. Só após pagar todas as parcelas, o consumidor passa a ser dono do carro.

A Justiça considerou que, já que o banco é o real proprietário do veículo enquanto o consumidor paga as prestações do leasing, é a própria instituição financeira quem deve arcar com o prejuízo caso o carro seja roubado.

A decisão foi tomada em uma ação movida pela Comissão de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro contra os maiores bancos que fazem financiamento e leasing de carros, entre eles, Bradesco, Itaú e Santander, além de bancos das próprias montadoras, como Fiat, Ford, Volkswagen e GMC.

A decisão vale para todo o país, e para casos dos últimos dez anos, além de determinar a abrangência nacional da decisão, a Justiça ainda estabeleceu que todos os clientes que tiveram que quitar o contrato em caso de roubo do veículo nos últimos dez anos, que sejam ressarcidos dos valores pagos, em dobro pelos bancos.

Para fazer valer seus direitos, procure um profissional gabaritado e de sua confiança.

Dr. Manoel Roma – Advogado
Dra. Alexandra Paes – Advogada

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