Justiça julga improcedente ação contra PDT por suposta prática de fraude à cota de gênero em Cambuci

Ação foi proposta em face de candidatos e do Diretório Municipal do PDT, com objetivo de ver reconhecida a suposta fraude na cota de gênero e a consequente anulação dos votos

imagem: arquivo SF Notícias

O Juízo Eleitoral da 97ª Zona Eleitoral de Cambuci, no Noroeste Fluminense, através do juiz Paulo Vitor Siqueira Machado, prolatou sentença de improcedência da ação que acusava o Partido PDT/12 de ter praticado fraude à cota de gênero na eleição municipal de 2020. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi proposta por um candidato do Partido Liberal (PL), em face de quatro candidatos do PDT, sendo dois deles eleitos, e em face do Diretório Municipal do Partido Democrático Trabalhista (PDT), com objetivo de ver reconhecida a fraude na cota de gênero e a consequente anulação dos votos, referentes, em tese, ao registro fraudulento de duas candidatas, as quais obtiveram votação inexpressiva, de 01 e 09 votos.

Em sua decisão, o juiz ressaltou que “a inexpressividade do voto e o insignificativo ou mesmo ausência de atos de campanha, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial, sozinhos, não significam necessariamente que houve fraude ou que a candidatura em questão foi fraudulenta, se faz necessária a ponderação e corroboração com outros elementos de prova”.

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Ainda segundo o juiz, no caso dos autos, não há qualquer outro elemento de prova. Na sentença o juiz pondera que as alegações finais da parte autora em um documento, não tecem uma linha sequer no que se refere a uma das candidatas, e apenas repisa a sua perplexidade com o fato de uma candidata ter recebido apenas um voto.

“Como dito, tal evento não se revela suficiente, mormente em se tratando de candidata devidamente registrada, que prestou contas, e cumpriu com todas as formalidades legais” – frisou o juiz, que destacou ainda que as candidatas, ainda que de demonstração mínima, fizeram campanha. “Por todo o exposto, resolvo o mérito na forma do art. 487, I, CPC/15, para julgar IMPROCEDENTES OS PEDIDOS […] Certifique-se quanto à interposição dos recursos cabíveis, nada mais havendo, proceda as anotações de praxe, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos” – finaliza o juiz na sentença.

O escritório de advocacia EDUARDO FERRAZ, responsável pela defesa técnica dos vereadores eleitos, publicou uma nota pública para saudar a justa sentença de improcedência, parabenizando a atuação impecável do Ministério Público Eleitoral e do Juízo Zonal da Comarca de Cambuci/RJ. “É a Justiça Eleitoral consolidando o cenário político administrativo de Cambuci! A segurança jurídica é fundamental no Estado Democrático de Direito. Aos Vereadores Marlon e Ramon: obrigado pela confiança e excelente trabalho no Parlamento” – diz trecho da nota.

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