Estudantes foram impedidos de entrar em ônibus em São Fidélis

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Fotos: Vinnicius Cremonez

Alunos da rede estadual de ensino foram impedidos de entrarem em ônibus da única empresa que faz o transporte público em São Fidélis. Segundo os pais desses estudantes, os motoristas alegaram que a empresa teria determinado que nenhum estudante da rede estadual de ensino, entrasse nos coletivos.

Nossa redação recebeu diversas reclamações na manhã desta sexta-feira devido o problema, principalmente de estudantes do bairro Vila dos Coroados, onde mora Jenifher Alves, de 16 anos, que cursa o 2º ano do ensino médio, uma das estudantes barradas.

“Eu voltei para São Fidélis ontem, mas meus amigos disseram que está assim a semana toda. O motorista pediu que entrasse em contato com a empresa. Minha amiga pagou passagem e foi, mas eu e outros, voltamos pra casa”, disse Jenifher.

Nossa equipe procurou a direção do Colégio Estadual de São Fidélis, onde os estudante barrados estudam, e segundo a diretora Maria Helena, ela desconhece essa proibição. “Eu não posso falar sobre uma coisa que eu não sei”, disse a diretora.

michele e filhaPara a mãe de Jenifher, a falta de comunicação foi a grande causa dessa situação de constrangimento que os estudantes passaram. “O que mais me incomoda é a falta de comunicação. Eles deveriam mandar um comunicado para escola ou avisar os estudantes, e não na hora de entrar no ônibus. Tudo que envolve menores de idade e estudantes, precisa ser feito com muito cuidado”, disse Michele Duarte, mãe de Jenifher.

simulado do Bombeiro foto Vinnicius Cremonez 2Nossa equipe procurou a empresa Expresso Fidelense, para saber por qual motivo, os estudantes estavam sendo barrados. O proprietário da empresa não estava, mas funcionários, contaram que a determinação é válida apenas para área rural município, devido a greve do transporte terceirizado pelo estado.

“Decidimos proibir a entrada de aluno na área rural, pois com a greve, não teríamos suporte para transportar todos os estudantes dos distritos e outras localidades, para o município. Se isso aconteceu dentro da área urbano, os motoristas agiram de foram errada”, disse um dos funcionários da empresa.

No capítulo IV Dos Serviços Públicos da Lei 3.339, de 29 de dezembro de 1999 da Constituição Estadual, diz no artigo 245 que os maiores de sessenta e cinco anos e estudantes de 1º e 2º graus, é garantida a gratuidade nos transportes coletivos urbanos e intermunicipais.

“Constituição do Estado do Rio de Janeiro, assegura a gratuidade nos transportes coletivos urbanos intermunicipais aos maiores de 65 anos e estabelece passe livre às pessoas portadoras de deficiência e aos alunos de 1º e 2º graus uniformizados da rede pública municipal, estadual e federal, portadores de carteira de identidade estudantil”.

“O transporte rural parou não só por culpa da falta de pagamento, mas também por falta de documentação dos profissionais que fazem as linhas. Graças a Deus já foi regularizado, voltou ao normal. Os que estavam em atraso com a documentação já regularizaram. Porém, essa regularização foi permitida até 30 de julho. A partir de 01 de agosto, além dessa regularização, também está pendente a questão de veículo”, concluiu Maria Helena, diretora do CESF.

Nossa produção também procurou o Conselho Tutelar, e segundo o Conselheiro Carlos Ailton, o órgão está acompanhando o caso e já notificou a empresa.

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