Energia poderá ser cortada a partir de agosto; para famílias de baixa renda, corte segue proibido até o fim do ano

A partir do dia 1º, concessionárias de energia devem retomar atendimento presencial ao público, a entrega da fatura impressa e o cumprimento de prazos e indicadores
Fotos: arquivo SF Notícias

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizou, a partir de agosto, o corte de energia por falta de pagamento para consumidores residenciais e as relacionadas ao fornecimento de energia aos serviços e atividades considerados essenciais, desde que os consumidores sejam reavisados. Desde o dia 24 de março, devido à pandemia, o corte de energia foi proibido no Brasil. Agora, apenas usuários enquadrados no programa Tarifa Social, destinado a famílias de baixa renda, terão o fornecimento mantido até o fim do ano mesmo que não consigam arcar com as faturas. Com a resolução aprovada nesta terça, devem ser retomadas pelas distribuidoras a partir de 1º/8/2020 o atendimento presencial ao público, a entrega da fatura impressa e o cumprimento de prazos e indicadores anteriormente exigidos. (continua após a publicidade)

Quais consumidores continuarão não podendo ter a energia cortada por falta de pagamento?
*Continua proibido o corte para alguns grupos de consumidores enquanto durar o estado de emergência da pandemia (conforme o Decreto Legislativo nº 6/2020, esse prazo atualmente vai até o final de 2020). São eles:
*Consumidores de baixa renda;
*Unidades onde more pessoa que dependa de equipamentos elétricos essenciais à preservação da vida;
*Unidades que deixaram de receber a fatura impressa sem autorização do consumidor;
*Aqueles em locais sem postos de arrecadação em funcionamento (como bancos e lotéricas, por exemplo) ou nos quais a circulação de pessoas seja restringida por ato do poder público. (continua após a publicidade)

Também devem voltar a ser cumpridos os requisitos e prazos de prestação de serviços exigidos anteriormente. Nesses casos, são previstos os seguintes prazos para regularização de atividades das distribuidoras:
*Até 31/8/2020: Serviços solicitados pelo consumidor e ainda não atendidos, inclusive ressarcimento por danos em equipamentos;
*Até 31/10/2020: Pagamento de compensação pela violação dos indicadores de continuidade, com atualização monetária calculada com base no IGP-M.

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