Covid-19: Decreto proíbe atividades carnavalescas em Cordeiro

Segundo o decreto, está vedada a ocorrência de quaisquer concentrações públicas e privadas de pessoas, tais como ajuntamentos nos entornos de veículos com sons automotivos e assemelhados, entre outras atividades

A Prefeitura de Cordeiro, na Região Serrana do Rio, publicou um decreto nesta quinta-feira (11/02), que proíbe a realização de atividades carnavalescas no município, com normas para o uso de áreas públicas e atividades econômicas. O documento considera que a cidade vem alcançando, com as medidas adotadas, diminuição dos casos de Covid-19, o que precisa ser mantido e intensificado pelo poder público em colaboração de toda a sociedade. A medida tem como objetivo principal prevenir a propagação da doença, reforçando medidas já adotadas. “Ciente da importância deste evento cultural e festa típica tão importante em nosso país, o governo municipal agradece a compreensão. Certamente, o evento poderá ser comemorado em outra ocasião, quando todos estiverem protegidos contra o coronavírus” – diz a publicação da prefeitura.

De acordo com o decreto, ficam vedadas no período entre 00h00min desta sexta-feira (já em vigor) e 6h do dia 17 de fevereiro (quarta-feira): a ocorrência de quaisquer concentrações públicas e privadas de pessoas, tais como blocos carnavalescos, ajuntamentos nos entornos de veículos com sons automotivos e assemelhados, atividades recreativas outras que promovam aglomerações; e a concessão, pelos órgãos municipais competentes, de autorização para comércio ambulante temporário e de licenciamento transitório para a realização de quaisquer eventos carnavalescos. A fiscalização quanto ao cumprimento das normas vigentes ficará a cargo das secretarias de Segurança Pública e Trânsito; de Saúde e de Defesa Civil.

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