
Neste domingo, 7 de outubro, brasileiros vão às urnas escolher candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Reunimos nessa página todas as informações que você, eleitor de São Fidélis, precisa saber para votar neste domingo (07/10). Mudanças em locais das seções, votação por biometria, canais de denúncias e proibições.
Quem é obrigado a votar e o que acontece com quem não votar?
Lembrando que os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos são, por lei, obrigados a votar. O voto é facultativo até o dia em que o eleitor completar 18 anos, quando passa a ser obrigatório. O voto também é opcional para os analfabetos e maiores de 70 anos. Esses eleitores não precisam justificar a ausência, se não votarem.
Se você não for votar, deve justificar sua ausência. Se não o fizer ou se a justificativa não for aceita pelo juiz eleitoral, deverá pagar multa arbitrada por esse juiz. O eleitor que deixar de votar em três turnos consecutivos terá seu título cancelado.
Eleição por biometria
Esse ano a eleição em São Fidélis será um pouco demorada. É que o município terá votação por biometria, graças ao convênio firmado entre o Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Cada eleitor deve levar de 3 a 4 minutos para votar. Por isso, não deixe para votar no final do dia. Para votar basta levar um documento oficial com foto e o seu título de eleitor.
Para viabilizar o aproveitamento do banco de dados do Detran-RJ, a Justiça Eleitoral realizou o batimento dessas informações (nome, filiação, números de identidade e CPF, entre outros dados biográficos) para verificar a compatibilidade, ou seja, se todas as informações estavam idênticas no cadastro eleitoral. Com o aproveitamento do banco de dados do Detran-RJ nas Eleições 2018, o número de eleitores com registro biométrico no estado do Rio poderá aumentar em até 200%, alcançando 54% do eleitorado.
Cerca de 4,6 milhões de eleitores fluminenses que constam no banco de dados de identificação civil do Detran-RJ poderão ser identificados pelas digitais ao votar nas eleições em outubro. Os eleitores que forem identificados por meio das digitais no dia das eleições terão os dados biométricos incorporados ao cadastro eleitoral e não precisarão comparecer posteriormente ao cartório para realizar o procedimento. Vale ressaltar que nenhum eleitor de São Fidélis teve o título cancelado por não ter feito o cadastro biométrico, já que não era obrigatório no município.
Mudanças em locais de votação
De acordo com a Justiça Eleitoral, haverá mudanças em locais de votação em São Fidélis. Não haverá votação no prédio da Emater-Rio, por exemplo. As seções foram transferidas para o prédio do CAEDE, que fica no térreo da Secretaria Municipal de Educação.
Os eleitores de Valão de Areia e Olho D’Água irão votar na Escola Municipal Albertino Nascimento, em Colônia, já que as escolas dessas localidades foram desativadas.
Já as seções que funcionavam na Escola Municipal Francisco Hilarião, que foi fechado para obras, foram transferidas para o Centro de Reabilitação, no Angelim. Veja onde está cada seção eleitoral AQUI.
Venda de bebidas alcoólicas, comércio ambulante e estacionamento em dia de votação
Em uma portaria assinada pelo Juiz Titular da 35ª Zona Eleitoral de São Fidélis, Dr. Márcio Roberto da Costa, e pela Promotora de Justiça Eleitoral, Dr. Patrícia Brito e Souza, fica proibido a venda de bebidas alcoólicas em distância inferior a 300 metros dos locais de votação, assim como o funcionamento de comércio ambulante.
Também fica proibido o estacionamento de veículos de quaisquer espécies em distância inferior a 50 metros dos locais de votações, ressalvados os veículos usados pela serviço da Justiça Eleitoral devidamente identificados, bem como veículos transportando eleitores com deficiência.
As proibições começam às 07h da manhã e vão até o encerramento da votação, 17 horas. O não atendimento acarretará o fechamento do estabelecimento, recolhimento da mercadoria, apreensão do veículo e condução do infrator à DP.
Uso de camisas com grafias ou nomes de partidos e candidatos
No dia da votação, é permitida só manifestação individual e silenciosa da preferência pelo partido político, coligação ou candidato, com uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. São vedados, no dia do pleito, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
Ontem (05/10) o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu orientar a Justiça Eleitoral a liberar o uso de camisetas de candidatos pelos eleitores nos locais de votação neste domingo. Conforme a decisão, o eleitor poderá usar camiseta com nome de seu candidato preferido, mas como forma de manifestação individual, sem fazer propaganda eleitoral a favor dele.
O eleitor não poderá entrar com o celular na cabine de votação. Então, coloque os números dos seus candidatos em um papel.
Canais de denúncias
Está disponível para download na Apple Store e Google Play a versão 2018 do aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral. A ferramenta possibilita aos eleitores denunciarem infrações durante as campanhas eleitorais, atuando como fiscais da eleição e importantes atores no combate à corrupção eleitoral.
O aplicativo pode ser utilizado para noticiar diversos tipos de infrações eleitorais, como as relativas à propaganda eleitoral, compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais e doações e gastos eleitorais. O Pardal também tem uma interface web, que será disponibilizada nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para envio e acompanhamento das notícias de irregularidades.
Nas denúncias feitas por meio do Pardal, deverão constar, obrigatoriamente, o nome e o CPF do cidadão que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios. A autoridade responsável por apurar a notícia de infração poderá manter em sigilo as informações do denunciante, a fim de garantir sua segurança.
Já as supostas irregularidades na propaganda eleitoral veiculada nas emissoras de TV ou rádio e na internet, bem como notícias de infrações relacionadas a candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República, não serão processadas pelo Pardal. Nesses casos, o eleitor deverá encaminhar as eventuais denúncias pelos meios tradicionais.