Após fraude por cota de gênero nas eleições de São Fidélis, mais de 540 votos serão anulados

Cerimônia de reprocessamento de votos vai ocorrer nesta quinta-feira (02). Esse é o segundo caso de fraude por cota de gênero constatado pela Justiça Eleitoral nas eleições de São Fidélis

Vai acontecer no começo da tarde desta quinta-feira (02/09), a cerimônia pública de reprocessamento da totalização dos votos das eleições municipais 2020 de São Fidélis. A cerimônia vai acontecer na sede do Cartório da 35ª Zona Eleitoral, que fica na Praça da Justiça, no Fórum Francisco Polycarpo.

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Mais de 500 votos serão anulados após a Justiça Eleitoral ter constatado, pela segunda vez, fraude na cota de gênero nas eleições do município. O reprocessamento da totalização é um processo que ocorre quando algum candidato tem o seu registro deferido ou indeferido em definitivo após a data da eleição. A cerimônia será para o cumprimento do Acórdão do TRE-RJ, que manteve a sentença de 1º grau, cassando a chapa do PSB. Ao todo, serão anulados 545 votos, sendo 17 votos atribuídos a legenda e os demais votos distribuídos entre os candidatos.

Em julho o SF Notícias mostrou que, por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TER-RJ) negou recurso e manteve decisão de cassação da chapa do Partido Socialista Brasileiro, da nulidade de todos os votos e manteve a inelegibilidade do Presidente e Tesoureira por fraude na cota de gênero. O processo de investigação eleitoral apurava uma possível fraude no percentual exigido para candidaturas de mulheres nas eleições. Segundo a procuradora do Ministério Público Eleitoral no Rio de Janeiro, Silvana Batini, a candidatura fraudulenta está muito bem demonstrada.

“Teve zero voto, nem ela mesma votou em si mesma. Não fez nenhuma campanha, também não desistiu, prestou depoimento afirmando que na verdade estava querendo colaborar” – disse durante a sessão plenária virtual do TRE-RJ.

De acordo com a relatora Kátia Junqueira, a pretensa candidata tinha total desinteresse na corrida eleitoral, não compareceu as convenções e reuniões do partido, não realizou atos de campanha e sequer votou em sim mesma. “Candidata recorrente que por retribuição de favor emprestou o seu nome única e exclusivamente para ajudar o partido a cumprir a cota de gênero legalmente exigida para ter o registro de candidatura deferido. A gravidade dos fatos é incontroversa pela repercussão na legitimidade da disputa” – disse. Os desembargadores e o presidente acompanharam o voto da relatora. A investigação foi instaurada pelo Ministério Público.

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