Alunos de escolas públicas do RJ poderão ter reforço escolar em vez de aula de ensino religioso

O projeto determina que a escolha deve ser feita no ato da matrícula pelos pais dos alunos ou pelos próprios, caso sejam maiores de idade

Os alunos que optarem por não participar das aulas de ensino religioso nas escolas públicas do Estado do Rio poderão ter reforço escolar nas disciplinas em que tenham menor rendimento acadêmico. É o que determina o projeto de lei 3.521/17, do deputado Carlos Minc (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta terça-feira (01/10). O projeto modifica a Lei 3.459/00, que regula o ensino religioso confessional no Estado do Rio. O texto seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto.

Minc explica que atualmente o ensino religioso é uma matéria facultativa. “O problema é que no horário dessa disciplina não é ofertada outra possibilidade ao estudante. No Estado do Rio, o ensino religioso é confessional, ou seja, não é uma análise filosófica da história e dos princípios das religiões, mas sim um padre ou pastor pregando. Então, quem não quer participar, acaba tendo que ficar sem fazer nada”, afirmou o parlamentar. O projeto determina que a escolha deve ser feita no ato da matrícula pelos pais dos alunos ou pelos próprios, caso sejam maiores de idade.

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