Os alunos que optarem por não participar das aulas de ensino religioso nas escolas públicas do Estado do Rio poderão ter reforço escolar nas disciplinas em que tenham menor rendimento acadêmico. É o que determina o projeto de lei 3.521/17, do deputado Carlos Minc (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta terça-feira (01/10). O projeto modifica a Lei 3.459/00, que regula o ensino religioso confessional no Estado do Rio. O texto seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto.
Minc explica que atualmente o ensino religioso é uma matéria facultativa. “O problema é que no horário dessa disciplina não é ofertada outra possibilidade ao estudante. No Estado do Rio, o ensino religioso é confessional, ou seja, não é uma análise filosófica da história e dos princípios das religiões, mas sim um padre ou pastor pregando. Então, quem não quer participar, acaba tendo que ficar sem fazer nada”, afirmou o parlamentar. O projeto determina que a escolha deve ser feita no ato da matrícula pelos pais dos alunos ou pelos próprios, caso sejam maiores de idade.