arte: Agência Senado / SF Notícias
Se você não gosta daquelas publicações de vendas em que o valor do produto só é revelado em uma conversa particular, o chamado “preço só no inbox”, saiba que elas estão com os dias contados. É que está pronto para ser votado em comissão o Projeto de Lei 97/2020, que proíbe o uso de dados pessoais coletados na internet para oferecer produtos a preços distintos para públicos diferentes. O projeto também obriga a informação clara do preço dos produtos.
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A matéria, de autoria do senador licenciado Ciro Nogueira (PP-PI), deve ser votada na próxima reunião da Comissão, em caráter terminativo. O presidente da CTFC, senador Reguffe (Podemos-DF), convocou uma nova reunião para a próxima terça-feira (05), às 14h30. Se for aprovado e não houver recurso para o Plenário, o projeto segue direto para a análise da Câmara dos Deputados. O projeto acrescenta dispositivos ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990) para tornar obrigatório que o anúncio de produtos e serviços por redes sociais informe claramente o preço. Pelos termos do projeto, esse preço deverá ser o mesmo para todos os clientes. A regra valerá também se a entrega dos dados pessoais tiver sido feita de forma voluntária pelo consumidor. Quem infringir a previsão poderá ser multado e condenado a até um ano de detenção.
Na justificativa do projeto, Ciro Nogueira explica que a multiplicidade de informações pessoais à disposição na internet, sobre as preferências e características de vários grupos de pessoas, pode ser muito útil no sentido mercadológico. Segundo Ciro, hoje ministro-chefe da Casa Civil, cabe aos legisladores proteger os consumidores de possíveis excessos. Styvenson Valentim disse acreditar que a proposta contribui para aperfeiçoar a proteção ao consumidor no país. Na opinião do relator, um dos pilares do Código de Defesa do Consumidor é o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor, e, portanto, informações claras e previsíveis sobre preços têm importância muito grande. Ele apresentou algumas emendas para fazer ajustes, como agrupar alguns artigos, e deixar o texto mais claro.
O próprio Código de Defesa do Consumidor e a Lei de E-commerce (Lei 7.962/2013) estabelecem que o consumidor deve ter acesso a informação clara e direta do produto ou serviço fornecido, ou seja, é obrigatório que o fornecedor informe o preço do produto ou serviço no anúncio.
Fonte: Agência Senado