Witzel tenta voltar ao governo do RJ, mas presidente do STF mantém afastamento

Governador foi afastado por 180 dias em uma operação que investiga esquema de corrupção. Segundo a Procuradoria-Geral da República, Witzel utilizou-se do cargo para estruturar uma organização criminosa que movimentou R$ 554.236,50 em propinas pagas por empresários da saúde ao escritório de advocacia de sua esposa
Fotos: SF Notícias

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de Suspensão de Liminar (SL 1376) ajuizado pela defesa do governador afastado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, contra a decisão cautelar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou seu afastamento do cargo por 180 dias. Witzel, empresários e outros agentes públicos são alvos da Operação “Tris in Idem”, que apura irregularidades na contratação de hospitais de campanha, compra de respiradores e medicamentos para o combate à Covid-19. Ao questionar a decisão do ministro do STJ Benedito Gonçalves, que determinou o afastamento do governador por 180 dias, a defesa afirma que a decisão cautelar teria sido imposta sem a indicação de elementos concretos, específicos e contemporâneos que indicassem qualquer risco à instrução processual, além de sustentar que foi suprimido, no caso, o direito ao contraditório. (continua após a publicidade)

Inicialmente, o ministro Dias Toffoli registrou, em sua decisão, que considera possível o afastamento cautelar de chefes de Executivo, desde que a medida esteja fundada em elementos específicos e concretos. “A mera suposição, fundada em simples conjecturas, não pode autorizar prisões preventivas ou qualquer outra medida cautelar de natureza processual penal”, explicou. No caso concreto, no entanto, ele lembrou que a Corte Especial do STJ referendou a decisão cautelar que afastou o governador do Rio. Assim, de acordo com Toffoli, essa decisão colegiada substituiu a decisão monocrática, acarretando a perda superveniente do interesse processual. A defesa chegou a requerer a suspensão da decisão colegiada do STJ que confirmou a liminar. Mas, segundo o presidente do Supremo, a análise desse julgamento, no âmbito de Suspensão de Liminar, transformaria o pedido no STF em substitutivo de recurso, o que não é admitido juridicamente. “Não se inaugura a via excepcional, sob pena de converter as medidas de suspensão em sucedâneo recursal ou de permitir a usurpação da competência do juiz natural”, concluiu. (continua após a publicidade)

A operação
O afastamento foi determinado na Operação “Tris in Idem”, um desdobramento da Operação Placebo, que investiga atos de corrupção em contratos públicos do governo do Rio de Janeiro. A investigação aponta que a organização criminosa instalada no governo estadual a partir da eleição de Witzel se divide em três grupos que, sob a liderança de empresários, pagavam vantagens indevidas a agentes públicos. Os grupos teriam loteado as principais secretarias para beneficiar determinadas empresas. O nome da operação é uma referência ao fato de se tratar do terceiro governador do estado que se utiliza de esquemas ilícitos semelhantes para obter vantagens indevidas. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), Witzel utilizou-se do cargo para estruturar uma organização criminosa que movimentou R$ 554.236,50 em propinas pagas por empresários da saúde ao escritório de advocacia de sua esposa. O casal foi denunciado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na forma de crime continuado, reiterado por 25 vezes. Na denúncia, assinada pela subprocuradora-geral da República Lindôra Maria Araújo, a PGR apresenta provas de que o governador liderou, entre março e maio deste ano, os três grupos. Veja a denúncia completa AQUI.

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