Volume mínimo estimado em tarifas da Cedae poderá ser ampliado

Passada a vigência legal das medidas de enfrentamento à pandemia a Cedae deverá promover a extinção dos níveis mínimos para cobrança de tarifa, com o objetivo de garantir que a cobrança seja feita com base no consumo real

O Governo será autorizado a ampliar a chamada tarifa mínima de água, de 6m³ para 12m³, enquanto durar a pandemia da Covid-19. É o que determina o projeto de lei 2.301/20, aprovado no último dia 30 em discussão única. Poderão ser beneficiados moradores de áreas de interesse social, como comunidades e conjuntos habitacionais. A medida seguirá para o governador Wilson Witzel, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la. Passada a vigência legal das medidas de enfrentamento à pandemia (definida na Lei 8.794/2020), a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) deverá promover a extinção desses níveis mínimos para cobrança de tarifa, com o objetivo de garantir que a cobrança seja feita com base no consumo real. (continua após a publicidade)

A tarifa mínima é um instrumento regulamentado pelo Decreto 2.538/99, que definiu os primeiros parâmetros a serem seguidos pelos consumidores que podem ser beneficiados pela medida. De acordo com o autor, atualmente o volume máximo está fixado em 6m³. “As famílias de baixa renda são a parcela economicamente mais vulnerável e vão sofrer mais intensamente os efeitos econômicos e sanitários provocados pela pandemia de coronavírus. Sendo o acesso a água um poderoso aliado ao combate à doença, seu consumo poderá ser aumentado por esta carente parcela da população”, justificou Minc.

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