Vereador John de Efinho diz que vai recorrer da decisão do TRE que manteve partido condenado e seu diploma cassado

TRE manteve a condenação ao Partido Republicano cassando toda a nominada de vereadores do partido, incluindo o diploma do vereador eleito John de Efinho e de suplentes, além de manter outras 5 pessoas inelegíveis

O vereador Jonathas Silva de Souza, conhecido como “John de Efinho”, disse que vai recorrer da decisão do Tribunal Regional Eleitoral que manteve a condenação ao Partido Republicanos e conseguintemente a cassação do diploma do vereador devido a investigação por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2020 em São Fidélis, no Norte Fluminense.

Em nota enviada ao SF Notícias, o vereador informou que irá recorrer da decisão do TRE. Segundo ele, “o próprio tribunal reconheceu que eu (vereador John de Efinho), não teve nenhuma participação, ou concordou com qualquer prática ilícita. Assim, tenho toda convicção que permanecerei exercendo o meu mandato legítimo conseguido nas urnas, pela vontade do povo, e reverteremos essa decisão”, diz a nota.

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Em sua fala, a relatora do caso, desembargadora Kátia Junqueira, disse que o candidato eleito, John de Efinho, ainda que, talvez diretamente não tenha tido benefício, ele indiretamente se beneficiou na medida em que houve o registro da chapa com a composição fictícia e viabilizou a candidatura dele. A relatora votou para manter a sentença condenatória da primeira instância proferida pelo Juiz Eleitoral titular da 35ª Zona Eleitoral de São Fidélis, Otávio Mauro Nobre, e foi acompanhada por todos os demais desembargadores, ou seja, uma decisão unanime.

Os desembargadores mantiveram, por unanimidade, a decisão do Juiz Eleitoral titular da 35ª Zona Eleitoral de São Fidélis, Otávio Mauro Nobre, que julgou procedente os pedidos formulados e extinto o feito na forma do artigo 487, I, do CPC, reconhecendo a fraude. Esse é o primeiro caso de um vereador do município cassado devido à investigação por fraude na cota de gênero, graças a uma investigação e tramitação rápida por parte da 35ª Zona Eleitoral de São Fidélis. Em sua decisão, o Juiz Otávio Mauro Nobre declarou nulos todos os votos atribuídos, na eleição legislativa municipal de 2020, ao Partido Republicano Brasileiro, cassando toda a nominada de vereadores do partido e, por consequência, o diploma do vereador eleito John de Efinho, e dos suplentes Renan Teixeira e Tiago Dias da Silva. Ainda na decisão o Juiz tornou inelegíveis, por oito anos, o presidente do partido Celso Luiz Dutra Oliveira, e três candidatas que concorreram ao cargo de vereador, Simone Carvalho da Silva, Claudiany Pinheiro Moraes e Jaqueline Pereira de Oliveira.

No julgamento realizado nesta quinta-feira, dia 4, os desembargadores mantiveram a condenação e aumentaram a lista de pessoas inelegíveis, incluindo o nome da candidata Izamar Seme. A expectativa agora é para que ainda este ano a Justiça faça uma nova totalização de votos (em audiência pública, com convocação de todos os partidos) para saber qual vereador irá ocupar a cadeira no legislativo no lugar de John de Efinho. Ao que tudo indica, quem deve assumir o cargo é o candidato Chico de Dadal, que obteve 685 votos nas eleições.

O caso
As investigações começaram após a Justiça Eleitoral de São Fidélis ter sido acionada por um candidato que teria sido prejudicado no resultado final da eleição com o suposto esquema. Em cinco meses, o caso foi investigado e julgado. No dia 04 de dezembro do ano passado a Polícia Federal cumpriu mandados de busca na casa de três candidatas ao cargo de vereador que não tiveram nenhum voto. Pela investigação, as candidatas participaram das eleições como candidaturas fictícias, apenas para completar a cota de gênero. Durante o cumprimento de mandado os policiais apreenderam celulares e material de campanha de outros candidatos e não encontraram nenhum material de campanha dessas mulheres.

De acordo com as investigações, um ponto que chamou atenção é que elas [as candidatas] compareceram para votar no dia da eleição, mas não quiseram nem votar nelas mesmas. A investigação também usou ‘prints’ de postagens feitas nas redes sociais, onde as candidatas que concorreram ao cargo fazem propaganda para outra candidata. O Facebook chegou a ser notificado pela Justiça Eleitoral para que impedisse que os conteúdos publicados fossem apagados. Segundo fontes do SF Notícias, a perícia feita em aplicativos de mensagens das candidatas acabou escancarando toda a fraude.

As investigações mostram ainda que, após o partido ter sido notificado pelo Ministério Público, houve a tentativa de “simular provas de que houve uma desistência da campanha entre as candidatas que tiveram votação zerada em prol de união para apoiar a outra candidata para qual elas fizeram campanha, como uma forma de justificar uma ausência de votação e atos de campanha. “Todo o esforço de prestigiar as candidaturas femininas deve ser reconhecido como forma de fomentar a democracia e normalidade institucional nas nações”, argumentou a relatora do processo, desembargadora eleitoral Katia Junqueira.

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