Venda casada de rodas e pneus com outros serviços é proibida por Lei Estadual

Fotos: Rui Porto Filho

Entrou em vigor neste mês a Lei Estadual nº 7.555/17 que proíbe as empresas fabricantes e revendedoras de rodas e pneus praticarem a venda casada dos produtos com outros serviços oferecidos, como alinhamento e balanceamento.

Os serviços ainda poderão ser oferecidos ao consumidor, mas ele optará por realizá-los ou não, sem que sejam condicionantes para a venda da mercadoria exposta.

O consumidor terá o direito de escolher pela compra somente da roda ou do pneu, com ou sem a montagem no veículo, sendo proibida a diferenciação no preço da mercadoria vendida isoladamente da que for acompanhada por outros serviços.

A lei tem como objetivo reprimir uma prática já proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Para Carlos Fioretti, Procurador Adjunto de Proteção e Defesa do Consumidor, muitas vezes o preço anunciado é pequeno para poder atrair os consumidores, que, ao chegarem no local, são extorquidos com serviços de preços exorbitantes e acabam pagando além do valor justo inicial.

 

 

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