Unidades de saúde do RJ poderão ser obrigadas a manter fisioterapeutas em UTIS

O texto seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo

As Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) e as Unidades Intermediárias (UIs) do estado, sejam adulto, neonatal ou pediátrico, de hospitais, clínicas públicas, privadas ou filantrópicas poderão ser obrigadas a manter em seus quadros a presença de no mínimo um fisioterapeuta para cada 10 leitos ou fração de leito nas UTIs e no mínimo um fisioterapeuta para 15 leitos ou fração de leito nas UIs, durante 24 horas. A determinação é do projeto de lei 2.429/2020, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta quarta-feira (08/07). O texto seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo. (continua após a publicidade)

Os fisioterapeutas que atuam nestas unidades deverão apresentar, ao menos, um pré-requisito de acordo com a complexidade do cargo e da unidade. São eles: título de especialista em Fisioterapia Terapia Intensiva adulto, neonatal e pediátrico ou comprovação de 10 anos ou mais de experiência em terapia intensiva, para os coordenadores de unidades grau 3; curso de especialização na área de terapia intensiva reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) ou comprovação de cinco anos ou mais de experiência em Unidades de Terapia Intensiva para os plantonistas de unidades de grau 3 ou para o cargo de coordenador de unidades com grau 2 e Unidades Intermediárias; curso de especialização para plantonistas de unidades de grau 2 e as unidades intermediárias; curso de residência em fisioterapia, mestrado ou doutorado em fisioterapia ou fisiologia respiratória, com prática comprovada de no mínimo dois anos. (continua após a publicidade)

Caso a proposta vire lei, as unidades de saúde terão 180 dias para se adequarem às novas regras. “Dentre o processo de monitoramento dos pacientes que adentram os CTIs e as UIs, cumpre destacar a atuação fisioterapêutica especializada, quando da avaliação clínica, monitorização do intercâmbio gasoso, avaliação da mecânica respiratória estática e dinâmica, avaliação cinésio-funcional respiratória e a avaliação neuro-músculo-esquelética pautada na funcionalidade”, explicou o deputado Gustavo Tutuca (MDB), autor original da proposta

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