Tribunal de Contas diz que obras do PAC em favelas do RJ foram superfaturadas

Foto: Edson Ferreira

Em sua primeira sessão plenária de 2017, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) aprovou voto do conselheiro José Gomes Graciosa no qual ele considera ter havido superfaturamento e sobrepreço, no valor de R$ 219.887.713, nos contratos das obras executadas do “Programa de Aceleração do Crescimento” (PAC), iniciadas em 2008, na comunidade da Rocinha e nos complexos de Manguinhos e do Alemão.

Para garantir o ressarcimento, o TCE-RJ determinou à Secretaria de Estado de Fazenda a retenção imediata de créditos que as construtoras contratadas tenham a receber por parte do Estado até que seja atingido o valor de R$ 219.887.713 – caso os créditos sejam inferiores a este montante, o Estado pode acionar as empresas na Justiça.

Serão notificados o governador Luiz Fernando Pezão (então secretário de Obras), o ex-secretário de Obras Hudson Braga e o presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro (Emop), Ícaro Moreno Júnior, além das construtoras Queiroz Galvão S/A, Caenge S.A, Carioca Christiani-Nielsen Engenharia, Andrade Gutierrez S.A, EIT Empresa Industrial Técnica S.A, Camter Constutora e Empreendimentos S.A, Norberto Odebrecht S.A, Construtora OAS Ltda e Delta Construções S.A, que compuseram os consórcios responsáveis pelas obras.

Graciosa usou como base para a elaboração de seu voto os relatórios apresentados pela Controladoria Geral da União (CGU), órgão responsável pela fiscalização dos recursos federais aplicados nas obras. Os documentos estão disponíveis no site da instituição (www.cgu.gov.br). O superfaturamento e sobrepreço de R$ 219.887.713 são resultado do somatório de R$ 12.247.096,79, na urbanização da Rocinha, cujo contrato licitado foi de R$ R$ 175.610.405,23, de R$ 41.535.149,59 nas obras no Complexo de Manguinhos, inicialmente licitadas em R$ 232.009.048,29, e R$ 166.105.466,62 nas intervenções do Complexo do Alemão, cujo contrato licitado é de R$ 493.333.505,49.

De acordo com a citação, todos terão o prazo de 30 dias para apresentarem defesa e os gestores públicos deverão prestar esclarecimentos sobre a assinatura de contratos com valores superiores aos estimados no certame de 2007. Os três citados ainda deverão apresentar informações sobre eventuais ações realizadas no estado pela CGU ou pela Caixa Econômica Federal, que também será notificada para informar se houve retenção ou bloqueio dos valores superfaturados e de sobrepreços apurados. Caso tenha havido retenção, o TCE-RJ ainda solicita informações sobre os procedimentos adotados pelo banco e se houve ressarcimento ao erário estadual.

Por último, o Tribunal determina a expedição de ofícios com cópia integral do voto ao Controlador Geral da União e ao presidente do Tribunal de Contas da União, para que ambos informem as ações de controle exercidas nestes contratos. A iniciativa também contempla os Ministérios Públicos Federal e Estadual, para que adotem as medidas cabíveis, no âmbito das atribuições de cada um.

Consórcios

Novos Tempos: Queiroz Galvão S/A, Caenge S.A e Carioca Christiani-Nielsen Engenharia, responsável pelas obras na Rocinha;

Manguinhos: Andrade Gutierrez S.A, EIT Empresa Industrial Técnica S.A e Camter Construtora e Empreendimentos S.A;

Rio Melhor: Norberto Odebrecht S.A, Construtora OAS Ltda e Delta Construções S.A,  responsável pelas obras no Complexo do Alemão.

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