A prefeitura de Bom Jardim terá que esperar um pouco mais para realizar a licitação de transporte coletivo urbano de passageiros. O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) adiou o edital para concessão do serviço pelo prazo de 15 anos. Relator do processo, o conselheiro substituto Marcelo Verdini Maia destacou a existência de mais de 15 aspectos que “merecem ser adequados, à luz da legislação aplicável e da jurisprudência”.
Em seu voto, Marcelo enumera todas as alterações que devem ser feitas no edital, determinando ao prefeito de Bom Jardim que “apresente justificativa técnica para o prazo da concessão e para a possibilidade de prorrogação do contrato”, ressaltando que “a fixação de tal prazo deve ser orientada por estudo de viabilidade econômica.” Além disso, o gestor deverá “informar sobre o atual estágio de elaboração do Plano de Mobilidade Urbana.”
Marcelo destaca ainda que se “retifique o edital para que seja informado o valor econômico da concessão” e “apresente as referências da contratação anterior”.
Fonte: TCE