TRE-RJ indefere registro de candidaturas de Anthony Garotinho e Wilson Witzel

O TRE indeferiu o pedido de registro de candidatura dos ex-governadores Wilson Witzel (PMB) ao governo do estado e de Anthony Garotinho (União Brasil) ao cargo de deputado federal

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu o pedido de registro de candidatura de Wilson Witzel (PMB) ao governo do estado e de Anthony Garotinho (União Brasil) ao cargo de deputado federal na sessão plenária desta quinta-feira (08).

No caso de Garotinho, a Corte constatou que o ex-governador encontra-se inelegível por ter sofrido condenação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) por corrupção eleitoral, bem como do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), por improbidade administrativa. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. Garotinho foi condenado pela Corte eleitoral a 13 anos, 9 meses e 20 dias de prisão, por corrupção, associação criminosa, supressão de documento e coação, cometidos ao longo do processo eleitoral de 2016. Na época, Garotinho era o secretário municipal em Campos, durante a gestão da então prefeita Rosinha Garotinho. A condenação deveu-se ao uso, classificado como eleitoreiro, do programa assistencial “Cheque Cidadão”, de transferência de renda a pessoas em situação de vulnerabilidade social para compra de gêneros alimentícios.

A Corte também entendeu que Garotinho encontra-se com os direitos políticos suspensos devido à condenação por improbidade administrativa proferida pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O relator do processo, desembargador federal Luiz Paulo Araújo Filho, destacou que o acórdão do Tribunal aponta dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros, o que configuraria hipótese de inelegibilidade prevista na Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).

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Já no caso de Witzel, por unanimidade, a Corte se posicionou pela inelegibilidade do candidato, que fora condenado à perda do cargo de governador (impeachment) e à inabilitação para o exercício de qualquer função pública pelo prazo de cinco anos, em razão do cometimento de crime de responsabilidade, com base no art. 4º, inciso V, e art. 9º, item 7, da Lei 1.079/1950. A decisão ocorreu em 30 de abril de 2021 pelo Tribunal Especial Misto (TEM), composto por integrantes do Poder Legislativo e do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

A Corte determinou, ainda, por maioria, a devolução ao Partido da Mulher Brasileira dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha porventura recebidos pelo candidato que não tenham sido utilizados por ele, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de 10% do valor a ser devolvido.

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