TRE-RJ confirma cassação da chapa do PSB e nulidade de votos por fraude nas eleições de São Fidélis

Esse é o segundo caso de fraude no percentual exigido para candidaturas de mulheres nas eleições de São Fidélis. As mulheres não votaram nelas mesmas, não fizeram campanha para elas e fizeram campanha para outros candidatos

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TER-RJ) negou recurso e manteve decisão de cassação da chapa do Partido Socialista Brasileiro, em São Fidélis, no Norte Fluminense, nas eleições de 2020, da nulidade de todos os votos e manteve a inelegibilidade do Presidente e Tesoureira por fraude na cota de gênero.

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O processo de investigação eleitoral apurava uma possível fraude no percentual exigido para candidaturas de mulheres nas eleições. Segundo a procuradora do Ministério Público Eleitoral no Rio de Janeiro, Silvana Batini, a candidatura fraudulenta está muito bem demonstrada. “Teve zero voto, nem ela mesma votou em si mesma. Não fez nenhuma campanha, também não desistiu, prestou depoimento afirmando que na verdade estava querendo colaborar” – disse durante a sessão plenária virtual do TER-RJ realizada nesta quinta (22).

De acordo com a relatora Kátia Junqueira, a pretensa candidata tinha total desinteresse na corrida eleitoral, não compareceu as convenções e reuniões do partido, não realizou atos de campanha e sequer votou em sim mesma. “Candidata recorrente que por retribuição de favor emprestou o seu nome única e exclusivamente para ajudar o partido a cumprir a cota de gênero legalmente exigida para ter o registro de candidatura deferido. A gravidade dos fatos é incontroversa pela repercussão na legitimidade da disputa” – disse. Os desembargadores e o presidente acompanharam o voto da relatora. A investigação foi instaurada pelo Ministério Público.

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