TRE marca para 11 de abril nova eleição para prefeito em Santa Maria Madalena

A propaganda eleitoral será permitida a partir de 6 de março. O prefeito e vice eleitos no dia 11 de abril exercerão mandato até o dia 31 de dezembro de 2024

O TRE-RJ aprovou, na sessão plenária desta quinta-feira (04), resolução com o calendário da eleição suplementar para prefeito e vice em Santa Maria Madalena, na Região Serrana do Rio. O pleito será no dia 11 de abril. Estão aptos a votar os eleitores que possuíam domicílio eleitoral no município em 11 de novembro de 2020. Assim como no pleito de 2020, a identificação biométrica não será utilizada e o uso de máscaras de proteção nas seções eleitorais será obrigatório.

A partir de 5 de março, último dia para apresentar o registro de candidatura, a 60ª Zona Eleitoral de Santa Maria Madalena funcionará em regime de plantão aos sábados, domingos e feriados. A propaganda eleitoral será permitida a partir de 6 de março. O prefeito e vice eleitos no dia 11 de abril exercerão mandato até o dia 31 de dezembro de 2024. Em breve, a Resolução 1.162/2021 será publicada do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) com as demais datas e regras do processo eleitoral suplementar, como prazos para impugnações, julgamento de reclamações e direito de resposta, recursos e prestações de contas. O eleito que tiver as contas de campanha aprovadas deve ser diplomado até o dia 3 de maio. A posse do eleito é uma atribuição da Câmara Municipal.

O pleito suplementar acontece por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que julgou indeferido o registro do candidato que havia obtido maioria de votos nas últimas eleições municipais em 2020. Com candidatura sub judice, o político não chegou a ser diplomado, apesar dos resultados nas urnas.

Em novembro do ano passado o Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro indeferiu o registro de candidatura do prefeito eleito de Madalena Clementino da Conceição (PL). Ele teve o registro indeferido por ter sido condenado “por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito” (LC 64/90, art. 1º, I, l). Clementino foi eleito com 2.169 votos, obtendo 31,44% dos votos válidos. O indeferimento foi confirmado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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