TRE adia julgamento sobre o caso de fraude por cota de gênero nas eleições de São Fidélis

Se mantida a decisão do Juiz, que cassou toda a nominada de vereadores do partido Republicanos (PRB), haverá mudança na composição da Câmara de Vereadores da cidade

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro adiou o julgamento do recurso apresentado pelas defesas no caso da investigação por fraude no percentual exigido para candidaturas de mulheres nas eleições de São Fidélis. O julgamento aconteceria nesta quarta, mas foi adiado devido ao fato do desembargador federal Reis Freide ter renunciado a função eleitoral, e como o julgamento exige quórum completo, o TRE decidiu pelo adiamento. Se no julgamento for mantida a decisão do Juiz Otávio Mauro Nobre, haverá mudança na composição da Câmara de Vereadores da cidade.

O caso
De acordo com a Justiça Eleitoral, a investigação comprovou a existência da fraude, ou seja, a existência de candidatas laranjas. Em sua decisão, o Juiz Eleitoral, titular da 35ª Zona Eleitoral, Otávio Mauro Nobre, julgou placidamente procedente os pedidos formulados e extinto o feito na forma do artigo 487, I, do CPC para, reconhecendo a fraude perpetrada à cota de gênero. O Juiz declarou nulos todos os votos atribuídos, na eleição legislativa municipal de 2020, ao Partido Republicano Brasileiro, cassando todos os registros de chapa apresentada.

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As investigações começaram após a Justiça Eleitoral de São Fidélis ter sido acionada por um candidato que teria sido prejudicado no resultado final da eleição com o suposto esquema. Em cinco meses, o caso foi investigado e julgado. No dia 04 de dezembro do ano passado a Polícia Federal cumpriu mandados de busca na casa de três candidatas ao cargo de vereador que não tiveram nenhum voto. Durante o cumprimento de mandado os policiais apreenderam celulares e material de campanha de outros candidatos e não encontraram nenhum material de campanha dessas mulheres.

Na decisão, o Juiz Otávio Mauro Nobre cassou toda a nominada de vereadores do partido Republicanos (PRB) e, por consequência, o diploma do vereador eleito Jonathas Silva de Souza, conhecido como “John de Efinho”, e dos suplentes Renan Teixeira e Tiago Dias da Silva. Ainda na decisão o Juiz tornou inelegíveis, por oito anos, o presidente do partido Celso Luiz Dutra Oliveira, e três candidatas que concorreram ao cargo de vereador, Simone Carvalho da Silva, Claudiany Pinheiro Moraes e Jaqueline Pereira de Oliveira.

Em relação ao vereador eleito, o “John de Efinho”, se a condenação for mantida, será feita uma nova totalização de votos (em audiência pública, com convocação de todos os partidos) para saber qual vereador irá ocupar a cadeira no legislativo. Quem deve assumir o cargo é o candidato Chico de Dadal, que obteve 685 votos nas eleições.

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