TRE acata recurso para indeferimento do registro de candidatura de Higor Porto; candidato vai recorrer

Campanha seguirá normalmente. A foto e o número de Higor Porto estarão na urna eletrônica, e os votos dedicados a ele serão computados pela Justiça Eleitoral. 

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) julgou e acatou um recurso interposto em uma ação que alega ausência de desincompatibilização de fato do cargo de assessor regional da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura ocupado pelo candidato à prefeitura de São Fidélis, Higor Porto. A decisão foi proferida na tarde desta quinta (03) em Sessão Plenária por Videoconferência, transmitida no YouTube pelo TRE-RJ.

“Voto pelo provimento do recurso interposto, reformando-se a sentença para julgar procedente a ação de impugnação ao registro de candidatura, com o consequente indeferimento do pedido de registro de candidatura de Higor Porto, ao cargo de prefeito, no município de São Fidélis, nas eleições de 2024”, diz um trecho do voto do Desembargador relator Rafael Estrela Nobrega, que foi acompanhado por unanimidade pelos demais Desembargadores.

Ao SF Notícias, Higor Porto disse que está recorrendo da decisão e entrará com pedido de efeito suspensivo no próprio TRE. Ele também poderá recorrer ao TSE. A campanha seguirá normalmente. A foto e o número de Higor Porto estarão na urna eletrônica, e os votos dedicados a ele serão válidos; serão computados pela Justiça Eleitoral.

O processo
O processo traz a alegação de que o candidato, apesar de ter oficialmente se desincompatibilizado dentro do prazo exigido para o cargo (3 meses antes da eleição), não houve o afastamento de fato de suas funções. No processo foram anexados vídeos das redes sociais que demonstrariam a continuidade do exercício do cargo.

De acordo com a decisão, “No presente caso, a desincompatibilização formal foi comprovada com a apresentação da portaria de exoneração. Quanto ao afastamento de fato, os elementos trazidos aos autos são suficientes para demonstrar que o recorrido continuou a exercer a função pública de assessor após o prazo legal. Na verdade, o acervo fático-probatório enseja a conclusão de que o recorrido permaneceu exercendo funções relacionadas ao cargo de Assessor da Secretaria de Obras e Infraestrutura de Estado, com o evidente intuito de burlar a regra que pretende preservar a isonomia da disputa eleitoral. Não restam dúvidas de que a sua desincompatibilização ocorreu somente no plano formal, tendo havido a continuidade do exercício de fato das atividades próprias ao cargo público que ocupava”.

Na decisão o Desembargador Rafael Estrela Nobrega concluiu que “assiste razão ao impugnante uma vez que o recorrido não preencheu o requisito de desincompatibilização previsto na Lei Complementar 64/90”. Verifica-se, assim, que o candidato incide em causa de inelegibilidade, por ausência de desincompatibilização dentro do prazo de 3 (três) meses, prevista no art. 1º, II, alínea l c/c IV, alínea a, da Lei Complementar 64/90”.

Higor Porto divulgou um posicionamento e um vídeo nas redes sociais. “Hoje, mais uma vez, enfrentamos uma clara tentativa de perseguição! A atual gestão, em vez de focar nas reais necessidades de São Fidélis, tenta nos barrar por meio de um processo contra nossa candidatura. Essa manobra deixa claro o desespero de quem não tem mais argumentos para justificar anos de má administração e promessas não cumpridas. Enquanto tentam vencer no tapetão, nós seguimos firmes, com propostas reais e um compromisso verdadeiro com a transformação de São Fidélis. Não se deixem enganar por quem tenta manipular o sistema para permanecer no poder. A mudança que nossa cidade precisa está em nossas mãos!”, diz a publicação.

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