Trajano de Moraes confirma mais uma morte por Covid-19: a terceira nesta semana

Segundo o boletim epidemiológico, trata-se de um morador de Barra dos Passos. A prefeitura não informou sexo e idade do paciente

Trajano de Moraes, na Região Serrana do Rio, confirmou mais uma morte de um morador em decorrência da Covid-19. Segundo o boletim epidemiológico publicado na página oficial da Prefeitura na noite desta quinta (25), trata-se de um morador de Barra dos Passos. A idade e sexo do paciente não foram divulgados. O município, que foi o último do estado do Rio a confirmar casos de Covid-19 e mortes pela doença, registrou 09 novos casos entre quarta e esta quinta, elevando para 619 o total de casos confirmados. Desse total, 570 pessoas se recuperaram e 10 morreram, sendo três mortes confirmadas nesta semana – nos dias 22, 24 e 25. No momento há 39 casos ativos e 21 casos suspeitos em investigação.

Ao todo, 180 pessoas estão em quarentena e não há moradores internados. Nesta semana a prefeitura divulgou um novo decreto com medidas adicionais extraordinárias de proteção à vida, enfrentamento à Covid-19 a serem adotadas durante o período de alerta de risco alto (bandeira vermelha), emitido pela Secretaria Estadual de Saúde para Trajano de Moraes. O Hospital Francisco Limongi, clínicas em geral e farmácias não sofrerão as restrições do decreto, que determina que nenhum estabelecimento que desenvolva atividade econômica poderá permitir o ingresso de clientes às suas unidades, exceto na hipótese de restaurantes, respeitando o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade de ocupação de seus respectivos imóveis, marcando a proibição de uso dessa proporção de assentos e/ou espaços de balcão. Estabelecimentos do ramo de hotelaria (hotéis, hospedarias, pousadas, camping e congêneres), devem respeitar o limite de 20% (vinte por cento) de sua capacidade de lotação.

Mercados que não disponham de produtos para pronto consumo no local poderão funcionar, assim como os postos de combustíveis, desde que proíbam o desembarque dos clientes de seus respectivos automóveis. Já os salões de beleza, barbearia, manicure e congêneres, devem atender apenas um cliente por vez. Em qualquer estabelecimento é permitida a retirada de produtos e o delivery.

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