TJRJ suspende criação de cargos comissionados na Prefeitura de São Fidélis

Cargos foram criados através da Lei Nº 1587, recém-aprovada pela Câmara, que também criou a Secretaria de Segurança Urbana

O desembargador Adolpho Andrade Mello, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro deferiu em parte uma medida cautelar para suspender os efeitos dos artigos 4º, 5º,6º,7º e 8º, da Lei Nº 1587, recém-aprovada pela Câmara Municipal de São Fidélis. De autoria da Prefeitura, a Lei cria a Secretaria Municipal de Segurança Urbana e também cargos em comissão. Os artigos suspensos se referem justamente à criação desses cargos, sendo dois de Coordenador da Academia da Saúde; um de Coordenador de Divisão de Agência de Correios Comunitária em Ernesto Machado; três de Gerente de Desenvolvimento de Sede e Interior; um de Superintendente de Administração Fazendária, um de Chefe de Departamento de Apoio; um de Chefe de Departamento de Promoção e Difusão Turística, um de Coordenador Geral do Bolsa Família, dois de Coordenador Geral do CRAS e um de Coordenador Geral do CREAS.

Em sua decisão, o desembargador julgou que nos artigos referentes à criação da nova secretaria não se entrevê desarmonia aparente com a Ordem constitucional, nem nada de anormal, e que a mesma não se confunde com atividade própria de Segurança Pública, nem se assemelha, como se fosse possível haver usurpação ou disputa com as atividades da Guarda Municipal. 

Já sobre os artigos 4º ao 8º, consta na decisão que “criam cargos em comissão, sem relacionar as funções, atribuições, de cada qual. E aí, de fato e conforme exposto na petição inicial, indica afronta ao Tema 1010, tese haurida no Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do RE 1041210, onde definido ficou que a criação de cargo em comissão pelos entes federados exige que a própria lei instituidora, de forma clara e objetiva, descreva as atribuições”. Por conta disso, o desembargador decidiu deferir em parte a medida cautelar para suspender os efeitos
dos artigos, bem como dos atos administrativos que deles exsurgiram. O Prefeito e o presidente da Câmara foram intimados, e ainda podem recorrer à decisão.

A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Órgão Diretivo do Partido Socialista Brasileiro do município, através do presidente, e vereador, Higor Porto. Segundo ele, com a decisão do desembargador, será gerada uma economia de quase R$ 400 mil por ano.

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