TCE emite parecer prévio contrário às contas de governo do Estado do Rio relativas ao ano de 2017

Foram apontadas oito irregularidades, que resultaram em 10 determinações, e 31 impropriedades, que geraram 35 determinações. Além disso, foram feitas 18 outras determinações sem que houvesse registro de impropriedades

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu, em sessão plenária realizada nesta quarta-feira (30/5/2018), parecer prévio contrário à aprovação das contas de governo do chefe do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro – Luiz Fernando de Souza – referentes ao ano de 2017. Aprovado por unanimidade no plenário, o voto foi relatado pelo conselheiro substituto Marcelo Verdini Maia. Foram apontadas oito irregularidades, que resultaram em 10 determinações, e 31 impropriedades, que geraram 35 determinações. Além disso, foram feitas 18 outras determinações sem que houvesse registro de impropriedades.  A sessão foi aberta ao público e transmitida ao vivo no canal do TCE-RJ no Youtube, onde pode ser vista a qualquer momento.

Tanto o Corpo Instrutivo do TCE-RJ quanto o Ministério Público de Contas (MPC) também concluíram pelo parecer contrário à aprovação das contas de governo. Considerando as duas manifestações, foi aberto prazo legal para que o governador apresentasse razões de defesa, o que foi feito por Luiz Fernando de Souza. Após reexame, todas as instâncias da Corte de Contas consideraram que as alegações apresentadas não foram suficientes para justificar as irregularidades verificadas.

A sessão plenária especial, iniciada às 10h, durou quatro horas e contou com a presença de cinco representantes do Governo do Estado, entre eles o sub-procurador-geral, Claudio Marques. Os trabalhos foram abertos pela presidente interina do TCE-RJ, Marianna Montebello Willeman, que passou a palavra ao relator. O conselheiro substituto Marcelo Verdini Maia fez uma introdução, na qual destacou a posição do Corpo Instrutivo e do MPC. Na sequência, o procurador-geral do MPC, Sergio Paulo de Abreu Martins Teixeira, discorreu sobre a análise do órgão que dirige. Em seguida, Verdini retomou a palavra e, com o auxílio de uma apresentação em PowerPoint com diversos dos dados analisados, exibida para a plateia, procedeu à leitura de seu voto. A sessão foi encerrada após a votação dos demais conselheiros.

Seguem abaixo as irregularidades apontadas:

Irregularidade nº 01

O Governo do Estado do Rio de Janeiro descumpriu o limite mínimo (12%) de aplicação de recursos em Ações e Serviços Públicos de Saúde, contrariando o disposto no artigo 6º da Lei Complementar Federal nº 141/12 c/c o inciso II, artigo 198 da Constituição Federal, ao aplicar 6,52% das receitas de impostos e transferências previstas nos referidos dispositivos legais.

Irregularidade nº 02

O Governo do Estado do Rio de Janeiro não aplicou integralmente o valor referente à diferença entre o percentual relativo ao exercício de 2016 e o mínimo previsto na Lei Complementar Federal nº 141/12, contrariando o estabelecido no artigo 25 do mesmo diploma legal, ao executar em 2017 apenas R$ 132.699.882 (cento e trinta e dois milhões, seiscentos e noventa e nove mil, oitocentos e oitenta e dois reais) do total de R$ 574.932.738 (quinhentos e setenta e quatro milhões, novecentos e trinta e dois mil, setecentos e trinta e oito reais).

Irregularidade nº 03

Realização de despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde financiadas com recursos não movimentados por meio do Fundo Estadual de Saúde, descumprindo o disposto no parágrafo único do artigo 2º c/c artigos 14 e 16, todos da Lei Complementar Federal nº 141/12.

Irregularidade nº 04

O Governo do Estado não transferiu ao Fundo Estadual de Saúde a cota financeira prevista no artigo 6º da Lei Complementar Federal nº 141/12 oriunda da arrecadação de receitas de impostos e transferências de impostos elegíveis, comprometendo a realização das Ações e Serviços Públicos de Saúde no exercício de 2017.

Irregularidade nº 05

O Governo do Estado do Rio de Janeiro aplicou 24,41% de suas receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino, descumprindo o limite mínimo (25%) estabelecido no artigo 212 da Constituição Federal.

Irregularidade nº 06

Não inclusão na base de cálculo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) das parcelas referentes ao adicional de ICMS (LE nº 4.056/02 – FECP) e das multas da Lei Complementar Estadual nº 134/09, destinadas ao Fundo de Administração Fazendária (FAF).

Irregularidade nº 07

O Governo do Estado do Rio de Janeiro não observou nos últimos exercícios o disposto no artigo 332 da Constituição Estadual e no parágrafo único do artigo 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal, ao não proceder efetivamente à destinação devida à Faperj do percentual de 2% das receitas tributárias líquidas para aplicação no desenvolvimento científico e tecnológico, além de descumprir reiteradamente as determinações desta Corte relativas às situações descritas.

Irregularidade nº 08

Deixar de passar ao Rioprevidência, ou repassar intempestivamente, as contribuições previdenciárias patronais e dos servidores, totalizando créditos de transferência a receber, referentes ao exercício de 2017, no montante de R$ 1.249.246.536 (um bilhão, duzentos e quarenta e nove milhões, duzentos e quarenta e seis mil, quinhentos e trinta e seis reais), sendo R$ 112.232.359 (cento e doze milhões, duzentos e trinta e dois mil, trezentos e cinquenta e nove reais) relativos ao plano previdenciário e R$ 1.137.014.177 (um bilhão, cento e trinta e sete milhões, quatorze mil, cento e setenta e sete reais) relativos ao plano financeiro, prejudicando a saúde financeira do regime previdenciário, em afronta ao disposto nos artigos 149, § 1º, e 195, incisos I e II, da Constituição Federal.

O parecer prévio contrário do Tribunal de Contas inclui ainda cinco recomendações e outras cinco comunicações, além da determinação de duas auditorias governamentais. “Cabe destacar que o fato de determinada falha, em razão de sua menor gravidade, não vir a ser apontada como irregularidade nas contas, mas como impropriedade, não significa que ela não foi amplamente apreciada por este Tribunal, tampouco que ela não terá que ser corrigida pelo administrador”, afirmou o relator Marcelo Verdini Maia.

O documento seguirá agora para a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), que julgará as contas tendo como base o parecer técnico emitido pelo TCE-RJ. O Poder Legislativo é o responsável por esse julgamento, de acordo com a legislação. Não há data para que o tema seja apreciado pela Alerj.

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