Taxa de ocupação de leitos Covid-19 sobe e Campos vai adotar novas medidas restritivas

Entre as medidas estão proibição de atividade de música ao vivo e de cinemas; bares, restaurantes e congêneres poderão funcionar até às 21h, e lojas em shoppings, e comércio em geral terão a capacidade de atendimento reduzida em 30%
Foto: Secom Campos

O aumento do número de internação de crianças e jovens em Campos dos Goytacazes colocou o Gabinete de Crise em estado permanente de alerta e de reunião, com adoção de novas medidas de restrição e de enfrentamento da pandemia, com a decisão sendo tomada nesta segunda em encontro no Centro Administrativo José Alves de Azevedo, entre representantes da sociedade civil organizada. Na reunião o vice-prefeito Frederico Paes apresentou o cenário com agravantes, como a evolução da taxa de ocupação dos leitos de UTI, que chegou a 50% no domingo (07), o aumento do número de casos em março, o risco da variante inglesa e a internação de crianças e jovens. Com isso, a Prefeitura publicou nesta terça um novo decreto de combate à Covid-19, atualizando as medidas de prevenção e combate. O município se mantém no nível III – fase amarela, que indica situação de atenção máxima do Plano de Retomada das Atividades Econômicas e Sociais. As novas medidas entram em vigor na quinta-feira (11).

O novo decreto adota novas medidas para conter o avanço da doença. Os bares, restaurantes e congêneres poderão funcionar até às 21 horas, ficando proibida atividade de música ao vivo. Os cinemas estão proibidos de funcionar no âmbito da municipalidade. Já lojas em shoppings, comércio em geral terão a capacidade de atendimento reduzida em 30% e deverão funcionar com controle na entrada e observância das “regras da vida”. Ainda consta no decreto a redução para 30% da capacidade de lotação das academias, clubes e igrejas em 30% com controle na entrada e observância das “regras da vida”. Também passa a ser proibido a prática de esportes coletivos em dispositivos particulares e públicos. Para conter o avanço da doença também ficam proibidas atividades de comemorativos e “buffet”, eventos culturais e em dispositivos da Fundação Cultural Jornalista Osvaldo Lima.

Segundo o decreto, os shoppings centers, que possuírem quiosques de venda de alimentos, deverão fornecer local específico para consumo, não sendo permitida a ingestão nos corredores daqueles estabelecimentos. A cobrança de uso de máscara das lojas e demais dispositivos, sob pena de multas e cassação de alvará; ficará a cargo do IMTT e da Vigilância Sanitária a implementação de pontos de fiscalização em locais de aglomeração, notadamente nos terminais rodoviários, mercado municipal e saída dos bares e restaurantes, ficando autorizado o Departamento de Fiscalização e Vigilância Sanitária a aplicar multas e/ou cassar o alvará do estabelecimento que mantiver na sua estrutura ou entorno aglomerações. O município mantém a proibição de aulas presenciais, em estabelecimentos escolares, públicos e privados e a implementação do modelo de ensino híbrido, nas redes públicas e privada, será reavaliada mediante a modificação do cenário epidemiológico e, quando autorizado, observará as regras e fases acordadas junto ao Ministério Público. Confira o decreto na íntegra AQUI.

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