Supermercados do RJ terão que oferecer serviço de empacotamento de produtos durante a pandemia

Projeto de lei foi encaminhada ao governador Wilson Witzel, que terá até 15 dias úteis para sancionar ou vetar

Por 40 votos favoráveis, oito contrários e quatro abstenções, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única, na terça-feira passada (23/06), o projeto de lei 2.544/2020, que obriga os supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares a disponibilizar o serviço de empacotamento de produtos nos caixas, enquanto perdurar o estado de calamidade pública devido ao coronavírus. A medida foi encaminhada ao governador Wilson Witzel, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

Segundo a proposta, o empacotamento deverá ser realizado por funcionários do estabelecimento, que terão que colocar em sacolas os produtos dos clientes. A disponibilização dos serviços poderá ser convertida em medida permanente após a pandemia. O descumprimento da norma acarretará multa de 10 mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 35.550,00. Em caso de reincidência o valor da multa será de 100 mil UFIR-RJ, o equivalente a R$ 355.500,00. Os valores arrecadados serão transferidos para o Fundo Estadual de Saúde (FES). O governo deverá definir o ente público que ficará responsável pela fiscalização e aplicação dessas sanções.

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