‘Superferiado’ de dez dias começa hoje no estado do Rio; confira medidas restritivas

Neste período, fica proibida a permanência nas praias de todo o estado, inclusive, para banho de mar. Regras e proibições de funcionamento neste período são de responsabilidade dos governos estadual e municipal, prevalecendo aquelas com medidas mais restritivas

O ‘superferiado’ de dez dias começou hoje (26/03) em todo o estado do Rio de Janeiro, e termina no domingo de Páscoa (04/03). O objetivo é frear a disseminação da Covid-19. São quatro dias de fim de semana e mais seis dias de feriados, incluindo a sexta-feira santa (2), a antecipação de dois feriados de abril (Tiradentes e São Jorge) e a criação de três feriados extraordinários. Entre as medidas restritivas determinadas por decreto publicado na quarta (24) está a proibição da permanência nas praias de todo o estado, inclusive, para banho de mar. Além disso, estão suspensas as aulas presenciais nas redes pública e privada. O decreto determina que bares, restaurantes e lanchonetes funcionem com até 50% da capacidade de lotação, sendo o consumo de bebidas alcóolicas autorizado apenas para clientes sentados. Os estabelecimentos podem permanecer abertos até as 23h, com entrada permitida até as 21h. Atividades em casas de shows, boates e eventos com a participação de público também estão suspensas. Podem ser realizadas atividades esportivas individuais ao ar livre e também de alto rendimento, sem a presença de público.

Igrejas e templos religiosos poderão continuar realizando celebrações, com adoção de medidas de distanciamento social. Feiras livres e lojas de conveniência podem funcionar com regras específicas determinadas pelo decreto. Os shopping centers e centros comerciais também estão autorizados a funcionar entre 12h e 20h, com limite de 40% da capacidade. Além disso, as lojas de rua, incluindo galerias, ficarão abertas das 8h às 17h. O decreto também autoriza o funcionamento de salões de beleza e de academias com limitação de 50% da capacidade. Entretanto, conforme aprovado pela Alerj, os municípios têm autonomia para definir as regras de restrição. Desta forma, algumas cidades optaram por fechar completamente o comércio em geral, por exemplo. As regras e proibições de funcionamento neste período são de responsabilidade dos governos estadual e municipal, prevalecendo aquelas com medidas mais restritivas. Confira as datas dos feriados criados e antecipados:

  • 26 de março – feriado criado pelo projeto
  • 27 de março – sábado
  • 28 de março – domingo
  • 29 de março – antecipação do feriado de Tiradentes, tradicionalmente em 21 de abril
  • 30 de março – antecipação do feriado de São Jorge, que é tradicionalmente em 23 de abril
  • 31 de março – feriado criado pelo projeto
  • 1º de abril – feriado criado pelo projeto
  • 2 de abril – Sexta Feira Santa
  • 3 de abril – Sábado de Aleluia
  • 4 de abril – Domingo de Páscoa

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