Supera Rio: beneficiários do auxílio emergencial estadual podem receber 02 parcelas retroativas

O projeto de lei 4.028/21 que será votado hoje (22) pela Alerj propõe o pagamento retroativo a partir de abril de 2021, mês seguinte à sanção da Lei 9.191/21, que criou o programa

Os beneficiários do auxílio emergencial estadual, concedido pelo programa Supera RJ desde o início do mês, podem receber duas parcelas retroativas – referentes ao mês de abril e maio. O projeto de lei 4.028/21, do deputado Luiz Paulo (Cidadania), propõe o pagamento retroativo a partir de abril de 2021, mês seguinte à sanção da Lei 9.191/21, que criou o programa. O projeto será votado em discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (22/06) e, caso receba emendas, sairá de pauta.

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“A nossa lei entrou em vigor no dia dois de março e o cidadão não pode ser prejudicado pela morosidade do Poder Executivo em pôr em prática o que ela determina. Estamos em uma situação econômica crítica, com alto índice de desemprego e muitas famílias abaixo da linha da miséria. É preciso assegurar que elas tenham condições mínimas de garantir sua subsistência e o auxílio emergencial estadual é uma ajuda fundamental para as mesmas”, justificou o autor da proposta.

O Supera RJ oferece um auxílio emergencial de até R$ 300, sendo R$ 200 de benefício mais R$ 50 por filho, até dois. Ao todo, 42.569 famílias inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) que recebem até R$ 178 mensais serão beneficiadas nesta primeira etapa do programa, que prevê ainda empréstimo aos micro e pequenos empreendedores e autônomos com linha de crédito de até R$ 50 mil, concedida através da Agência de Fomento do Estado do Rio (AgeRio). Inicialmente, serão investidos cerca de R$ 150 milhões para o financiamento. As inscrições podem ser feitas através do site superarj.rj.gov.br.

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