Senado aprova ampliação da validade da CNH para até 10 anos

O projeto do governo também estabelece regras mais brandas para a retenção da carteira e para exames toxicológicos
Fotos: SF Notícias

Em sessão remota nesta quinta-feira (3), o Plenário do Senado aprovou o projeto que altera o Código de Trânsito, ampliando para 10 anos a validade da carteira de motorista (PL 3.267/2019). Foram 46 votos a favor e 21 contrários, além de uma abstenção. De iniciativa do Poder Executivo, a proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados no final de junho. Como foi modificado no Senado, o projeto retorna para nova votação na Câmara.  O projeto estabelece várias alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre elas, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passará a ter validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. Hoje, a regra geral é de cinco anos de validade. A proposta também estabelece cinco anos para condutores entre 50 e 70 anos de idade; e três anos para condutores com 70 anos ou mais. O texto determina que os exames de aptidão física e mental sejam realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores e altera regras para o uso da cadeirinha ou do assento de elevação, acrescentando referências de peso e altura ao limite de 10 anos de idade. (continua após a publicidade)

O projeto do governo também estabelece regras mais brandas para a retenção da carteira e para exames toxicológicos. Para a suspensão da carteira, o número de pontos pode chegar a 40, conforme a situação — o dobro do que é hoje. Hoje, para suspender a carteira são 20 pontos. O texto aumenta para 40 pontos no caso de condutores profissionais, independente do tipo de infração cometida. Para os demais condutores, estabelece critérios a depender do número de infrações gravíssimas cometidas. Caso não tenham nenhuma infração gravíssima, o limite será também de 40 pontos. (continua após a publicidade)

O PL ainda cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Esse registro fará uma espécie de listagem de bons condutores. O projeto também passa a exigir o transporte de crianças menores de dez anos e com menos de 1,45 metro nas cadeirinhas que sejam adequadas à sua faixa etária. O projeto original abrandava a multa por descumprimento da regra, mas o texto aprovado resgatou a condição de “gravíssima” da infração. Outro destaque é a alteração da “Lei do Farol Baixo”. O PL aprovado hoje determina que ela somente se aplique aos casos de rodovias de pista simples e exige que os veículos novos sejam fabricados com luzes de rodagem diurna.

Com informações da Agência Senado e da Agência Brasil

VEJA MAIS

VEJA MAIS

plugins premium WordPress