Com as crianças todo o cuidado é pouco, ainda mais quando se trata da sua proteção contra pessoas mal intencionadas. E para isso, as crianças além de ser vigiadas, também precisam ser orientadas.
No Estado do Rio de Janeiro, são mais de 6 mil casos de desaparecimento, no período entre 2012 e 2013 . Na área do 8º BPM, que abrange os municípios de Campos, São Fidélis, São Francisco de Itabapoana e São João da Barra, de outubro a dezembro de 2012, foram 110 casos de desaparecimentos e já no período de 2013, foram registrados 136 casos. Segundo uma pesquisa feita pelo Instituto de Segurança Pública (ISP).
Na cidade de São Fidélis as ocorrências de desaparecimentos são raras, mas em eventos como a festa do padroeiro, onde a cidade recebe um número elevado de turista e as ruas ficam cheias de pessoas, é essencial que os pais redobrem a atenção com seus filhos.
Segundo uma estatística do Programa SOS Crianças Desaparecidas – RJ, o percentual aproximado de ocorrências sobre rapto por estranhos são de 7,30%.
Como medida de proteção, alguns cuidados podem ajudar a evitar a ação desse crime. Leia abaixo:
- Desde cedo, ensine à criança o nome completo do pai e da mãe.
- Tire o RG (Registro de Identidade Civil) da criança o quanto antes.
- Ensine à criança o número do telefone de casa.
- Oriente a criança a não dar informações a qualquer estranho que se aproxime.
- Garanta que a criança esteja sempre acompanhada de alguém de confiança da família.
- Procure saber quem são os amigos da criança.
- Preste atenção no comportamento de famílias cujos pais evitem contato da criança com a vizinhança.
- Converse sempre com seus filhos.
- Observe mudanças no comportamento de seus filhos.
- Orientar a criança quanto ao uso do cartão telefônico, bem como fazer chamadas a cobrar para pelo menos três números de parentes, e avisá-los desta orientação;
- Não deixar as crianças com pessoas desconhecidas, nem que seja por um breve período de tempo, pois muitos casos de desaparecimento ocorrem nestas circunstâncias;
No caso do desaparecimento de uma criança ou menor de 18 anos faça um Boletim de Ocorrência na Delegacia mais próxima imediatamente. (Não é necessário esperar 24h para fazer a ocorrência, ela pode ser feita a qualquer momento).
No site do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, é possível incluir um cadastro, consultar e também enviar um formulário para notificar o aparecimento de uma pessoa cadastrada.
Consulte o site e ajude as famílias das pessoas desaparecidas a encontrá-las!