Saiba como proteger as crianças do rapto por estranho

Com as crianças todo o cuidado é pouco, ainda mais quando se trata da sua proteção contra pessoas mal intencionadas. E para isso, as crianças além de ser vigiadas, também precisam ser orientadas.

No Estado do Rio de Janeiro, são mais de 6 mil casos de desaparecimento, no período entre 2012 e 2013 . Na área do 8º BPM, que abrange os municípios de Campos, São Fidélis, São Francisco de Itabapoana e São João da Barra, de outubro a dezembro de 2012, foram 110 casos de desaparecimentos e já no período de 2013, foram registrados 136 casos. Segundo uma pesquisa feita pelo Instituto de Segurança Pública (ISP).

captura_de_ecra_2013-11-25_as_18.12.31Na cidade de São Fidélis as ocorrências de desaparecimentos  são raras, mas em eventos como a festa do padroeiro, onde a cidade recebe um número elevado de turista e as ruas ficam cheias de pessoas, é essencial que os pais redobrem a atenção com seus filhos.

Segundo uma estatística do Programa SOS Crianças Desaparecidas – RJ, o percentual aproximado de ocorrências sobre rapto por estranhos são de 7,30%.

Como medida de proteção, alguns cuidados podem ajudar a evitar a ação desse crime. Leia abaixo:

  • Desde cedo, ensine à criança o nome completo do pai e da mãe.
  • Tire o RG (Registro de Identidade Civil) da criança o quanto antes.
  • Ensine à criança o número do telefone de casa.
  • Oriente a criança a não dar informações a qualquer estranho que se aproxime.
  • Garanta que a criança esteja sempre acompanhada de alguém de confiança da família.
  • Procure saber quem são os amigos da criança.
  • Preste atenção no comportamento de famílias cujos pais evitem contato da criança com a vizinhança.
  • Converse sempre com seus filhos.
  • Observe mudanças no comportamento de seus filhos.
  • Orientar a criança quanto ao uso do cartão telefônico, bem como fazer chamadas a cobrar para pelo menos três números de parentes, e avisá-los desta orientação;
  • Não deixar as crianças com pessoas desconhecidas, nem que seja por um breve período de tempo, pois muitos casos de desaparecimento ocorrem nestas circunstâncias;

No caso do desaparecimento de uma criança ou menor de 18 anos faça um Boletim de Ocorrência na Delegacia mais próxima imediatamente. (Não é necessário esperar 24h para fazer a ocorrência, ela pode ser feita a qualquer momento).

No site do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, é possível incluir um cadastro, consultar e também enviar um formulário para notificar o aparecimento de uma pessoa cadastrada.

Consulte o site e ajude as famílias das pessoas desaparecidas a encontrá-las!

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