O projeto de lei 316/15, do deputado Carlos Minc (PSB), que altera as regras para substituição de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais, determinadas pela Lei 5.502/09, foi aprovado nesta quinta (10) em segunda discussão na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
A proposta visa proibir a distribuição ou mesmo a venda de sacolas plásticas e prevê a substituição por bolsas reutilizáveis ou biodegradáveis. A redação final do texto ainda precisará passar por uma votação em plenário, já que recebeu emendas durante a votação.
De acordo com o projeto, as novas sacolas deverão ter resistência de no mínimo dez quilos e poderão ser distribuídas gratuitamente ou mediante cobrança, de no máximo seis centavos por unidade. Elas deverão ser compostas de pelo menos 51% de material proveniente de fontes renováveis. Micro e pequenas empresas deverão realizar a substituição em até 18 meses, e os demais estabelecimentos em até 12 meses.
Segundo o autor do projeto, o Rio de Janeiro coloca no meio ambiente quatro bilhões de sacolas plásticas por ano, entupindo rios e canais, provocando inundações. “O projeto proíbe sacolas descartáveis e obriga o uso de sacolas plásticas reutilizáveis. O material pode até ser de plástico, mas, em vez de usar uma vez e jogar no lixo, a qualidade das sacolas vai permitir a reutilização entre 80 e 100 vezes. Isso deve tirar três bilhões de sacolas plásticas do meio ambiente”, afirma.