RJ ganha Programa de Atenção às Vítimas de Estupro

Programa será implantado nas DEAMs e no IML
Foto: SF Notícias

O Estado do Rio de Janeiro terá um Programa de Atenção às Vítimas de Estupro. É o que determina a Lei 8.008/18, do deputado Carlos Minc (PSB), sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira (29/06).

O programa deverá ser implantado nas delegacias especializadas de atendimento à mulher (DEAMs) e no IML (Instituto Médico Legal), em ação conjunta com os centros integrados de atendimento à mulher (CIAMs) e centros de referência de atendimento à mulher do estado (CRAMs).

Segundo o deputado, o estupro é uma das piores violências cometidas contra o ser humano, e atinge principalmente as mulheres. “Hoje a vítima vai fazer a perícia, não tem equipe de plantão com psicólogo e assistente social e, em muitos casos, a mulher é examinada por perito homem”, afirmou.

A equipe será formada por profissionais peritos capacitados para a atividade e, sempre que possível, mulheres deverão ocupar os cargos. Segundo o texto da Lei, o testemunho da mulher é suficiente para dar início aos procedimentos. Em todas as etapas do atendimento deverão ser respeitados a dignidade, o sigilo e a privacidade da vítima. Caso a vítima seja uma criança, a perita deverá ser obrigatoriamente uma mulher.

plugins premium WordPress