Registros de nascimento sem nome do pai poderão ser comunicados à Defensoria Pública

Pelo projeto de lei aprovado, oficiais de registro civil poderão ser obrigados a enviar mensalmente à Defensoria Pública e ao Ministério Público a lista de registros de nascimento feitos em seus cartórios que não incluem identificação de paternidade

Oficiais de registro civil poderão ser obrigados a enviar mensalmente à Defensoria Pública e ao Ministério Público a lista de registros de nascimento feitos em seus cartórios que não incluem identificação de paternidade. É o que determina o projeto de lei 585/11, do ex-deputado Átila Nunes, aprovado, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (28/03). O projeto segue para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a iniciativa.

Segundo a proposta, a relação deve conter dados como endereço da mãe, número de telefone e, se fornecido, nome e endereço do suposto pai. Os oficiais deverão informar a quem fizer o registro que a mãe tem direito de indicar o suposto pai, de acordo com a legislação federal, e ainda propor ação de investigação de paternidade com o objetivo de incluir o nome da pessoa no registro civil na criança.

“Este projeto tem como finalidade fazer com que a Defensoria Pública do Estado fique ciente em relação aos casos de crianças registradas sem o nome do pai, para que, dentro de suas atribuições institucionais, possa aquele órgão interpor as competentes ações de investigação de paternidade em favor das crianças, em conjunto com as atribuições do Ministério Público Estadual”, afirmou o autor.

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