Quase 15 mil fidelenses ainda precisam fazer o cadastramento biométrico obrigatório

O eleitor que não fizer o cadastramento biométrico ficará impedido de votar, de receber benefícios sociais, de obter passaporte, de ser empossado em cargo público e outras consequências

Eleitores de 35 municípios do Estado do Rio de Janeiro precisam fazer o cadastramento biométrico obrigatório (revisão eleitoral). Em São Fidélis, no Norte Fluminense, cerca de 15.464 já fizeram, mas outros 14.914 ainda precisam fazer o agendamento no site do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e procurar o Cartório Eleitoral da cidade. O eleitor que não fizer o cadastramento biométrico ficará impedido de votar, de receber benefícios sociais, como o Bolsa Família, de obter passaporte, de ser empossado em cargo público ou de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. Também pode gerar dificuldades para obter empréstimos em bancos oficiais e participar de concorrência pública ou administrativa. O cadastramento também é obrigatório para quem tem mais de 70 anos e para eleitores menores de 18 anos que já possuem título.

A biometria evita fraudes, uma vez que as digitais são únicas, tornando impossível o eleitor se inscrever mais de uma vez, assim como votar no lugar de outro. Os dados do cadastro ficam tão confiáveis que serão o embrião do Documento Nacional de Identidade”, disse o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), desembargador Carlos Santos de Oliveira. Para fazer o cadastramento o eleitor precisa agendar no site do TRE (AQUI). Neste outro link (AQUI) é possível verificar se você está dispensado ou não de realizar o cadastramento biométrico, pois algumas biometrias foram importadas do Detran e validadas na urna na eleição presidencial. Caso você precise, após fazer o agendamento no site é só comparecer no cartório eleitoral no dia/hora agendado, portando os seguintes documentos originais (não é necessário levar cópia, somente os originais): título de eleitor; documento oficial de identificação com foto; CPF e um comprovante de residência mais recente.

Em São Fidélis, com o objetivo de agilizar os atendimentos e evitar que eleitores não concluam a biometria, especialmente os da zona rural e distritos, o Juiz Titular da 35ª Zona Eleitoral, Márcio Roberto da Costa, suspendeu a cobrança de multas por ausência às urnas em eleições passadas até o dia 1º de dezembro. Em sua decisão o juiz considerou o grande número de eleitores que precisará fazer o cadastramento comparado a apenas seis atendentes do Cartório Eleitoral; o fato de que a única agência do Banco do Brasil no município fecha às 15h; o número de distritos e dificuldade de acesso de algumas localidades, além dos horários reduzidos de ônibus. A medida será suspensa assim que terminar o prazo do cadastramento biométrico. Até dezembro os eleitores passarão a acessar o Cartório pelos fundos do Fórum, na Rua Coronel João Sanches, evitando, por exemplo, que um eleitor que porventura compareça de camiseta, seja impedido de entrar e tenha que retornar uma segunda vez.

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