Projeto prevê multa de R$ 18,5 mil para quem participar de aglomerações no estado do RJ

Segundo o projeto, infrator também pode ficar fora de lista de prioridade de vacinação contra Covid-19, caso faça parte

Imagem ilustrativa/ Reprodução Metrópoles

Quem participar de aglomeração em ambientes públicos ou privados sem um motivo justo pode ser multado em cerca de R$ 18,5 mil (5 mil UFIR-RJ). É o que prevê o projeto de lei 3.778/21 votado em discussão única na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (25/03). A multa faz parte do Cadastro Estadual de Infratores das Normas Sanitárias, proposto pelo deputado Pedro Ricardo (PSL). Caso receba emendas, a proposta sairá de pauta.

Segundo o projeto, o cadastro gerido pela Secretaria Estadual de Saúde também vai gerar multa para aqueles que participarem de aglomeração em evento clandestino; o proprietário do imóvel com aglomeração e o organizador do evento pagarão o valor da multa em dobro. O texto ainda prevê que todos os infratores sejam retirados da lista de prioridade na vacinação contra a Covid-19, caso façam parte. “Eles só terão a oportunidade de serem vacinados quando o imunizante estiver disponível para aplicação em massa, ou seja, sem a seleção de grupos prioritários”, explicou o autor.

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