Projeto aprovado na Alerj prevê que taxas para solicitar primeira habilitação possam ser parceladas

O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo

A Lei 7.859/18, que autoriza o Detran a parcelar o pagamento de multas de trânsito, pode ser atualizada para prever a mesma modalidade de pagamento para as taxas de emissão da 1ª habilitação. É o que prevê o Projeto de Lei 4.679/21, do deputado André Corrêa (PP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta quarta-feira (11/05). O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

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O pagamento também poderá ser realizado através de cartões de crédito ou débito. “A presente proposição tem o escopo de atender ao pleito de vários cidadãos que estão impossibilitados de requererem a 1ª habilitação face o elevado valor da taxa deste serviço, que representa o dobro do que é cobrado para a maioria dos serviços prestados pelo Detran”, comentou o autor na justificativa do projeto.

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