Primeiro título e transferência podem ser solicitados pela internet até 6 de maio

Cartório Eleitoral de São Fidélis solicita que os eleitores se atentem ao passo do envio da selfie com o documento de identificação
Fotos: Divulgação/ SF Notícias

Quem deseja tirar a primeira via do título, solicitar transferência do domicílio eleitoral ou revisão dos dados cadastrais pode encaminhar o pedido por meio do formulário de pré-atendimento Título Net, disponível no site do TRE-RJ. A medida começou a valer no dia 20 e segundo o Tribunal Regional Eleitoral busca minimizar o impacto da suspensão do atendimento presencial por conta da pandemia da Covid-19. As solicitações, entretanto, devem ser feitas até o dia 6 de maio, prazo do fechamento do cadastro eleitoral. O Ato Conjunto PR/VPCRE 7/20 determina que sejam acrescentados no formulário documento oficial de identificação (frente e verso), comprovante de residência recente e fotografia nos formatos JPG, PNG ou PDF e em estilo selfie, do requerente, segurando, ao lado de seu rosto, o documento de identificação anexado. Não é permitido foto com qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão do rosto, tais como óculos, bonés e gorros. (continua após a publicidade)

O Cartório Eleitoral de São Fidélis solicita que os eleitores se atentem ao passo do envio da selfie com o documento de identificação, já que o sistema tem recebido algumas fotos com muita luz ou sombra no rosto ou documento ilegível. A orientação é para que o eleitor peça ajuda para tirar a foto. Pessoas do sexo masculino que vão requerer o primeiro título eleitoral devem anexar também o certificado de quitação do serviço militar. Essa exigência vale do período de 1º de julho do ano em que o eleitor completar 18 anos até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos. Ainda no caso de quem vai requerer o primeiro título, não é aceita a carteira nacional de habilitação como documento oficial de identificação. Já para solicitar alteração de nome ou qualquer revisão dos dados deve ser fornecido documento que comprove a alteração, como a certidão de casamento. Pendências causadas por documentação incompleta ou dúvida sobre os documentos apresentados levarão o requerimento a ser colocado em diligência, para que o eleitor complemente ou apresente explicações no prazo de dois dias, contados da atualização da situação do protocolo no sistema. Eleitores que necessitarem apenas da segunda via do título podem obtê-la pelo site do TRE-RJ ou pelo aplicativo e-Título, que pode ser baixado em celulares que utilizam os sistemas iOS e Android.

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