Prefeitura determina que supermercados adotem sistema de rodízio por CPF, em São Fidélis

Segundo decreto publicado nesta quarta (15), ficam vedadas quaisquer tipos de atividades turísticas em rios e cachoeiras no território do município
Fotos: SF Notícias

O prefeito de São Fidélis, no Norte Fluminense, Amarildo Alcântara, assinou nesta quarta-feira (15/07) um novo decreto que atualiza medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do novo coronavírus. Umas das principais mudanças é a determinação de que os supermercados respeitem um rodízio de CPF (cadastro de pessoa física) para permitir o acesso e aquisição de produtos em seu estabelecimento. De acordo com o decreto, os munícipes com o último dígito do CPF em número par só podem adentrar no estabelecimento e adquirir produtos de forma presencial nos dias pares e munícipes com o último dígito do CPF em número ímpar só podem adentrar no estabelecimento e adquirir produtos de forma presencial nos dias ímpares. As medidas previstas no decreto já entram em vigor nesta quarta, data da publicação. Como noticiado mais cedo, ficam vedadas quaisquer tipos de atividades turísticas em rios e cachoeiras no território do município. A Prefeitura já anunciou que serão implantadas barreiras de fiscalização nas duas entradas para a localidade do Rio do Colégio, que mesmo em meio à pandemia tem recebido dezenas de visitantes de outras cidades (Reveja AQUI). (continua após a publicidade)

O decreto mantém as determinações de distanciamento mínimo de 2 metros entre clientes de estabelecimentos comerciais; que os estabelecimentos controlem o acesso, e intensifique ações de limpeza e orientação, assegurando que os clientes façam assepsia das mãos ao adentrar o estabelecimento e usem máscaras, tal como os funcionários. Nos restaurantes, lanchonetes e congêneres, além da adoção de medidas de prevenção, está mantida a proibição do consumo de bebidas alcoólicas, e fica limitada a 50% a capacidade de lotação dos mesmos para atendimento ao público, com funcionamento para atendimento presencial somente até 20h. Nos bares fica mantida a determinação de atendimento apenas por delivery ou retirada de produtos.  Academias seguem autorizadas a funcionar, com ocupação de um cliente a cada 10 m². Salões de beleza também seguem autorizados a funcionar, mas somente com horários agendados. O decreto prevê ainda a possibilidade de aplicação de multa, seguindo o decreto estadual, para pessoas não utilizarem máscaras na circulação pelas vias, espaços e bens públicos e no transporte público. O decreto na íntegra pode ser conferido AQUI.

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