Prefeitura de Itaocara autoriza funcionamento de templos religiosos e restaurantes

Estão mantidas as permissões do Decreto nº 1.852, que autorizou a reabertura de estabelecimentos comerciais na última semana
Foto: SF Notícias

A Prefeitura de Itaocara, no Noroeste Fluminense, publicou nesta quarta-feira (10/06) um decreto que autoriza o funcionamento de organizações religiosas de qualquer natureza, para realização de cultos e celebrações, observando medidas de prevenção à disseminação do coronavírus. Segundo o decreto, as pessoas que acessarem e saírem das igrejas ou do templo religioso deverão realizar a higienização das mãos com álcool em gel, colocados em dispensadores e disponibilizados em pontos estratégicos. Todas as áreas devem ser mantidas ventiladas e o responsável pela igreja ou tempo deverá orientar os frequentadores a não participarem das celebrações caso apresentem sintomas gripais. É determinado ainda o uso obrigatório de máscaras faciais e distanciamento social de 1,5 metros entre as pessoas, inclusive quanto a ocupação dos assentos. As pessoas mais vulneráveis ao vírus deverão preferencialmente optar pela participação não presencial. (continua após a publicidade)

O decreto autorizou ainda o funcionamento dos serviços de restaurantes, com utilização da capacidade máxima de 50% do espaço total, devendo atentar sobre a necessidade de afastamento mínimo entre as mesas de 2 metros e sem aglomeração, permanecendo também o serviço de delivery. Os estabelecimentos deverão disponibilizar álcool em gel, sabonete líquido, papel toalha e água corrente para assepsia de clientes e funcionários. A prefeitura manteve a proibição de utilização de praças e logradouros públicos, quadras esportivas e campos de futebol para prática de quaisquer atividades de lazer. Segundo o decreto, estão mantidas as permissões do Decreto nº 1.852, que autorizou o funcionamento do comércio. Confira o decreto publicado nesta quarta AQUI.

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