Prefeitura de Cantagalo concede isenção temporária de contribuição de iluminação pública

Isenção será para consumidores beneficiários de isenção da tarifa de energia, na forma do art. 1º-A da lei 12.212/2010, para os que consomem até 220 kWh por mês
Fotos: Divulgação/ Prefeitura de Cantagalo

A Prefeitura de Cantagalo, na Região Serrana do Rio, devido aos prejuízos causados pela pandemia, anunciou que vai conceder a isenção temporária de contribuição de iluminação pública para os consumidores beneficiários de isenção da tarifa de energia, na forma do art. 1º-A da lei 12.212/2010, com redação alterada pela Medida Provisória 950 de 2020. “Tendo em vista que diante da situação de calamidade em saúde vivida em território nacional em razão da Covid-19, bem como em relação à expectativa de grave abalo econômico, em especial para a parcela menos favorecida economicamente da população, o Governo Federal concedeu ampliação do rol de tarifa social para consumidores residenciais de até 220 (duzentos e vinte) KWh/mês” – explicou a Prefeitura. Diante disso, o Poder Executivo encaminhou o Projeto de Lei ao legislativo municipal. (continua após a publicidade)

O objetivo do Projeto de Lei, já aprovado no legislativo e sancionado pelo Prefeito Guga de Paula, é isentar os consumidores inseridos no rol da Contribuição de Iluminação Pública, enquanto perdurar a ampliação da tarifa social prevista no art. 1º-A da Lei 12.212/2010, que até o momento prevê que os decontos sejam aplicados até 30 de junho.

VEJA MAIS

VEJA MAIS

plugins premium WordPress