Prefeitura ainda não foi notificada sobre decisão de desembargador e comércio de S.Fidélis segue aberto

Desembargador suspendeu todos os dispositivos do Decreto Municipal nº 3.843 que contrariem as disposições do Decreto Estadual, entre eles o que autorizou a abertura do comércio
Fotos: SF Notícias

A Prefeitura de São Fidélis, no Norte Fluminense, ainda não foi notificada sobre a decisão do desembargador José Carlos Paes, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, que suspendeu a eficácia dos dispositivos do Decreto nº 3.843 do município no que contrariar o Decreto Estadual nº 47.068/2020. O decreto municipal autorizou a reabertura de estabelecimentos comerciais, já o decreto estadual determina que tais atividades permaneçam suspensas até o próximo dia 31, entre outras medidas. A decisão foi assinada na última segunda-feira (11) e o comércio segue aberto nesta quarta-feira (13/05). Em nota, a Prefeitura de São Fidélis informou que “em razão do noticiado na imprensa sobre decisão judicial suspendendo o Decreto Municipal nº 3.843/20, informamos que o município ainda não foi intimado de qualquer decisão nesse sentido”. (continua após a publicidade)

Ainda segundo a nota da Prefeitura, “como qualquer outra decisão judicial na qual se tenha a regular intimação, o município respeita e cumpre as determinações do Poder Judiciário, nos termos da Constituição Federal”. Desta forma, o comércio pode voltar a fechar no município, seguindo determinações do decreto estadual. Em sua decisão o desembargador alegou que “reconhecida a competência concorrente de Estados e Municípios para legislarem sobre a preservação da saúde pública, é igualmente necessário reconhecer que a competência municipal deve se balizar na legislação estadual vigente, para que com esta não entre em conflito”.

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